Em Santa Catarina, 72% da população estão aptos a votar em outubro. Mas, em 22 municípios catarinenses o número de eleitores é maior do que o de habitantes. São cidades com no máximo sete mil moradores, nas quais cada voto cresce em importância, principalmente nos pleitos municipais. O Oeste é a região com mais municípios nessa condição e é onde fica a cidade com maior desproporção.
Emancipado em 1995, Paial registra redução da população desde 2000, mas o número de eleitores praticamente não mudou. Hoje são 1.843 aptos a votar no município, que tem 1.577 habitantes (incluindo crianças), segundo a estimativa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 266 eleitores a mais do que residentes.
Paial foi a última cidade de Santa Catarina a contar com pelo menos um acesso pavimentado. É pequena, cujas ruas têm no máximo seis quadras, onde a tranquilidade reina. Mas tem perdido muitos jovens que saem para estudar fora, embora ainda votem onde nasceram.
“Os pais moram aqui, eles vêm nos fins de semana e ainda votam. Só eu conheço uns 20 nessa situação, entre amigos e ex-colegas de colégio”, afirma o vendedor Daniel Plaut, de 18 anos, que vai votar pela segunda vez neste ano.
Os moradores estão cientes que há mais votantes do que habitantes em Paial. “Tem muita gente que mora nas cidades da região, como Seara, Chapecó e Itá, mas vota aqui. Tem gente que mora em São Paulo e tem o título aqui, assim como até jogadores de futebol amador, que são de outras cidades, votam aqui”, diz o técnico agrícola e servidor municipal Antônio Soster, 53 anos, que chegou há cerca de três décadas em Paial e resolveu ficar.
Naquela época, a travessia para Chapecó, pelo rio Irani, era feita de balsa. E os 25 quilômetros da rodovia SC-157 não eram asfaltados. Em 2007 veio a ponte. Em 2014 chegou o asfalto.
A esposa dele, Darlei Fátima Castilhos Soster, 45 anos, é nascida em Paial. Ela é professora de educação física, tem 180 alunos na escola e dá aulas de dança para os adultos. Mas uma coisa que não está de acordo é com o grande número de eleitores forasteiros. “Há pessoas que não têm mais vínculo com a cidade, que não sabem dos problemas de Paial, da nossa realidade. Quem acaba prejudicado é quem mora aqui”, considera.
TRE-SC dará prioridade a municípios com maior disparidade
Para coibir práticas de eleitores que fraudam o domicílio, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) tem como foco as eleições de 2020. Cidades onde o número de eleitores é muito maior do que o de habitantes terão prioridade nas revisões de eleitorado com biometria, previstas para ocorrer antes do próximo pleito municipal.
De acordo com a Corregedoria do TRE-SC, porém, nem sempre isso é sinônimo de irregularidade. O tribunal diz que situações assim são avaliadas “conforme a realidade local e o contexto do município”. Segundo o órgão, em algumas cidades é comum que eleitores solicitem o primeiro título no local de nascimento e, depois, mudem de domicílio para municípios maiores sem fazer a transferência. Nesses casos, não há irregularidade.
Qualquer pessoa pode denunciar diretamente ao Juízo Eleitoral da comarca, caso tenha conhecimento de fraudes. O TRE-SC orienta que os denunciantes indiquem o nome dos eleitores inscritos indevidamente para fins de averiguação e, se for o caso, para aplicação de penalidades.
O tribunal pode verificar a situação de títulos sempre que houver “denúncia fundamentada de fraude” no alistamento de uma zona ou município. Se comprovada a intenção fraudulenta, deve fazer uma revisão do eleitorado, podendo cancelar os títulos dos eleitores que não forem apresentados na revisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também pode determinar a revisão, desde que três requisitos estejam preenchidos: um aumento de mais de 10% na transferência de eleitores de um ano para outro, um eleitorado pelo menos duas vezes maior do que soma da população com idade entre 10 e 15 anos e maior de 70 anos e um eleitorado superior a 65% da população estimada pelo IBGE.
Uma resolução do TSE estabelece que a revisão dos aptos a votar não deve ser feita em ano com eleições, salvo em situações excepcionais, com autorização do tribunal. O trabalho é sempre presidido pelo juiz eleitoral da respectiva zona.
Do Diário Catarinense/OESTEMAIS
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