O diretório do Partido Social Democrático (PSD) do município de São Lourenço do Oeste foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 devido à divulgação de informações falsas. A decisão do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Jaime Pedro Bunn, foi assinada nesta terça-feira, dia 6.
Conforme a representação, uma publicação na página do diretório no Facebook divulgou informações de pesquisa eleitoral desonesta, sem que o levantamento e a presumida empresa responsável estivessem registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
O PSD de São Lourenço do Oeste alegou em defesa não ser responsável e que a divulgação ocorreu apenas por acreditar na licitude da pesquisa, o que, segundo entendimento, afastaria o dolo no ato praticado.
De acordo com o juiz, “não prospera a alegação de que o diretório municipal não foi o responsável pela criação e divulgação primeira do material, uma vez que a responsabilidade pela higidez dos dados divulgados também recai contra quem compartilha pesquisa eleitoral ilícita, especialmente quando se trata de agremiação partidária que, por natureza, tem destacado papel na formação da opinião pública local, conferindo, por isto, grau mais elevado de credibilidade àqueles que visualizaram sua postagem”, escreveu o magistrado.
Por Oeste Mais
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