quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Primeira Turma do STF nega recurso e determina prisão do deputado federal João Rodrigues


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, dia 6, por três votos a dois, um recurso movido pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra a condenação dele por fraude e dispensa de licitação. Em seguida, a Turma determinou o cumprimento imediato da pena de cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

O advogado do parlamentar, Marlon Bertol, informou que o deputado chegou nesta terça no Rio de Janeiro, vindo de uma viagem aos EUA, mas viajaria ainda à noite para Florianópolis para se entregar à Polícia Federal assim que for comunicado oficialmente. Segundo o advogado, o STF ainda não expediu o mandado de prisão. "O deputado considerou a decisão do STF a maior injustiça, mas vai honrar o compromisso e se entregar", disse Bertol.
João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). À época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça.

A acusação, no entanto, refere-se a fatos ocorridos em 1999, quando ele exerceu por 30 dias o cargo de prefeito interino de Pinhalzinho (SC). A defesa do deputado ainda tem outro recurso à espera de julgamento no STF, em que alega que os crimes prescreveram, ou seja, não podem ser mais punidos pelo tempo já decorrido desde os fatos.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público Federal, João Rodrigues autorizou licitação para a compra de uma retroescavadeira para a Prefeitura de Pinhalzinho por R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma retroescavadeira usada, no valor de R$ 23 mil. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço da máquina usada, contudo, só foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.

A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, da cidade de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho. A empresa vencedora teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a máquina usada teria sido vendida a um terceiro, por R$ 35 mil. Como Rodrigues assumiu o mandato de deputado federal em 2011, o processo foi remetido para o STF.

O que diz a defesa do deputado

No recurso apresentado ao STF, a defesa de João Rodrigues alegou que na compra da retroescavadeira não houve intenção do deputado de obter vantagem e, por isso, ele deveria ser absolvido dos crimes. Apontou ainda que não houve dano aos cofres públicos na troca do equipamento.

"Ele assinou autorização para abertura de licitação para escavadeira, no valor de R$ 40 mil, para obras do município. O ato foi autorizar abertura de licitação, tomada de preços, que depois ao ser adquirida, custou R$ 40 mil. Autorizou abertura da licitação e depois tomada de preços. Depois se exauriu ato do prefeito", argumentou o advogado Nabor Bulhões, na tribuna do STF.

A defesa também alegou a prescrição do crime — quando a punição é impedida pelo longo tempo passado desde os fatos até a decisão. Os ministros, no entanto, deverão analisar essa questão posteriormente.
Com informações do G1/Oestemais

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Cartórios poderão emitir carteiras de identidade e passaportes


Já é possível aos cartórios brasileiros dar início ao processo para que emitam carteira de identidade e passaportes para cidadãos brasileiros. A prestação desse serviço requer, no caso da emissão de registro de identidade (RG), que a associação local dos cartórios formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado. Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural. A medida administrativa que possibilita os cartórios a prestarem também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nas duas situações os acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Por meio de nota, o juiz auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista disse que a medida não afetará a confiabilidade do passaporte brasileiro. "A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento".
Por meio de convênio será também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.

Correio do Povo/portalsaomiguel

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Governo de Santa Catarina estabelece feriados e pontos facultativos de 2018


O governador Raimundo Colombo editou o decreto de feriados e pontos facultativos do ano de 2018, válido para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Entre o Carnaval e o Natal, serão nove feriados e quatro pontos facultativos (conforme relação abaixo). Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais. Já os feriados municipais devem ser observados pelos órgãos catarinenses nas cidades em que estejam localizados.

O decreto 1.460/2018, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 30, estabelece que os serviços públicos essenciais devem ser garantidos com escalas de plantão ou ato definido pela autoridade competente. São considerados serviços públicos essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; captação e tratamento de esgoto; e as atividades finalísticas das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Justiça e Cidadania e da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (Aresc). 


Feriados e pontos facultativos de 2018 

- 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

- 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

- 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);

- 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

- 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);

- 1º de maio, terça-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

- 11 de agosto, sábado (será transferido para o domingo subsequente), Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);

- 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 2 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);

- 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

- 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional).


Fonte: Assessoria de Comunicação Secretaria de Estado da Casa Civil de Santa Catarina | Foto: Reprodução/portaltivinet
 

O Ministério Público Federal considerou ilegal a obrigatoriedade de antecipar o pagamento do DPVAT


O MPF (Ministério Público Federal) no Ceará considerou ilegal a obrigatoriedade do pagamento da taxa do Seguro DPVAT até esta quarta-feira (31) e recomendou à Seguradora Líder que anule o novo prazo. Até 2017, o pagamento era feito conforme o calendário de licenciamento do veículo.
Para o MPF, o prazo da cobrança “desobedece à súmula 257 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização”.
Com base em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, a Líder defende que o pagamento do DPVAT deve ser junto com o IPVA, que venceu no Ceará nesta quarta-feira (31).
Segundo a mesma resolução, “se o proprietário do veículo causador do sinistro não estiver com o prêmio do Seguro DPVAT pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento do Seguro DPVAT, o proprietário não terá direito à indenização”, diz a Líder, em nota.
Para o procurador Oscar Costa Filho, autor da recomendação, mesmo que o condutor não pague o DPVAT, a seguradora ainda é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei.
A Seguradora Líder informou que o vencimento do Seguro DPVAT 2018 foi nesta quarta-feira (31) para todos os motoristas do Ceará. No entanto, o Detran esclarece que só vai multar os motoristas se eles estiverem com o seguro atrasado após a data do licenciamento 2018.
O boleto para pagamento pode ser emitido nos sites do Detran e da Seguradora Líder.
Para realizar a emissão pelo site do Detran, é preciso: buscar a opção “Serviços” na coluna da direita do site; escolher a opção “Central de Serviços”, que abrirá uma nova guia; na guia, do lado esquerdo há a opção ‘Seguro Obrigatório (DPVAT)
Para emitir o boleto pelo site da Seguradora Líder: acessar o endereço do site da seguradora; escolher a opção “Saiba como pagar o Seguro DPVAT”.
É possível ainda acessar o link da seguradora por meio do site do Detran, na coluna da direita, na opção “DPVAT Seguro”.
Parcela única
De acordo com a Líder, o pagamento do DPVAT só poderá ser feito em parcela única. O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. O boleto poderá ser pago no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.

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