sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Reajuste dos juízes enfrenta agora polêmica do auxílio-alimentação


A solução articulada pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), para garantir o reajuste salarial de 16,38% para magistrados em troca do fim do auxílio-moradia deve passar por uma ação que discute no tribunal um outro benefício, o auxílio-alimentação.
A ação sobre o auxílio-alimentação está na pauta de julgamentos do dia 12 de setembro. Trata-se da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4822. Sua análise começou em 2013 e será retomada no voto de Toffoli, que pediu vista naquele ano. Essa saída está em estudo no Supremo porque o ministro Luiz Fux, que é o relator das ações que tratam do auxílio-moradia, tem indicado que pode não levá-las a julgamento em breve.
Na quarta-feira (29), integrantes do governo federal e do Judiciário informaram que Toffoli e Fux se comprometeram, em reunião com o presidente Michel Temer, a extinguir o auxílio-moradia irrestrito que hoje é pago a toda a magistratura. Com base nisso, Temer liberou a inclusão do reajuste dos salários no orçamento do ano que vem – o que terá impacto calculado em R$ 930 milhões por ano e ainda precisará passar pelo Congresso. O acordo, contudo, é apontado como sendo mais de Toffoli do que de Fux.
As entidades sustentam que as perdas salariais acumuladas chegam a 40% por causa da inflação, e que o índice de 16,38% é insuficiente para compensá-las. O pagamento irrestrito do auxílio-moradia a toda a magistratura é feito desde 2014 por força de uma liminar de Fux.
A questão em torno da ADI 4822, que trata do auxílio-alimentação, é que, com a estratégia de Toffoli, ela deverá ser usada, no mínimo, como precedente para declarar inconstitucionais quaisquer auxílios desse tipo.
Segundo especialistas e integrantes do Supremo, o fundamento da corte para eventualmente atacar o auxílio-alimentação poderá ser usado também para combater o auxílio-moradia. O fundamento é que o magistrado, como servidor público, tem de receber seu subsídio em parcela única, o que não permite a existência de penduricalhos.
Desse modo, a ação que está na pauta do dia 12 deverá, no mínimo, sinalizar qual será o entendimento do STF quanto ao auxílio-moradia, e, com isso, estimular Fux a julgar as ações das quais é relator. Ainda segundo assessores do tribunal, o STF pode até, de forma excepcional, tomar a decisão sobre o auxílio-moradia por “arrastamento”, a partir da declaração de inconstitucionalidade do auxílio-alimentação. Ou seja, estenderia a decisão tomada para abranger todos os auxílios.
Toffoli assumirá a presidência do Supremo no dia 13 de setembro. A costura do acordo com o Executivo e o Legislativo, para aliados, é uma prévia do estilo conciliador que ele vai adotar no comando da corte. O discurso é que o ministro, ao encampar a proposta de extinguir o auxílio-moradia para compensar o reajuste, também fez concessões.
Magistrados da ativa perderão o polêmico auxílio de R$ 4.377 livre de impostos, que traz desgastes ao Judiciário, para ganhar aproximadamente R$ 5.000 a mais no salário, valor que será tributado. E os aposentados, que não recebem auxílio-moradia, serão beneficiados, pois o reajuste chegará a eles.
A ação foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pediu ao Supremo para declarar inconstitucional uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2013 que estendeu aos juízes o auxílio-alimentação que é previsto em lei para membros do Ministério Público. O CNJ se baseou na ideia de isonomia entre as carreiras. No caso do auxílio-moradia ocorre o inverso: promotores e procuradores recebem por extensão o benefício, previsto para juízes.
Relator da ADI, o ministro Marco Aurélio já votou pela inconstitucionalidade da norma do CNJ que estendeu o auxílio-alimentação aos juízes. Já os ministros Luiz Fux e Teori Zavascki, morto no ano passado, votaram por rejeitar o pedido da OAB e manter o benefício. Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber declararam-se impedidos. Faltam seis ministros votarem.
osul

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