quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Justiça gaúcha condena igreja a devolver R$ 7 mil a homem que recebeu a promessa de cura de câncer


A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou  a Igreja Mundial do Poder de Deus a devolver R$ 7 mil a um fiel. Segundo o autor da ação, ele sofria de câncer e foi induzido pelos pastores da igreja a fazer doações em troca da cura da doença.
O homem afirmou que largou o tratamento e suspendeu a medicação acreditando na palavra dos pastores de que ficaria curado. Quando estava com a saúde extremamente fragilizada, percebeu ter sido enganado. Destacou que a lavagem cerebral foi tamanha que somente retornou ao tratamento diante da pressão da equipe médica e de seus familiares.
Então, ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na Comarca de Nova Petrópolis, o pedido foi considerado improcedente, pois o autor não havia apresentado provas concretas de que teria sido obrigado a doar o dinheiro. O homem recorreu da decisão.
“Pessoa em condição de hipossuficiência, portador de grave enfermidade, câncer, e que recebe parcos rendimentos da Previdência Social, acreditando em promessas de milagres, veiculadas em programas televisivos muito bem feitos, com estratégias de manipulação de massas, acabou dando o pouco que tem em busca da cura prometida. Contexto de evidente vício na manifestação de vontade, a justificar a intervenção judicial com a invalidação do negócio jurídico feito sob coação moral”. Com esse entendimento, o TJ-RS condenou a igreja a devolver o dinheiro pago corrigido.
O Sul

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