sábado, 16 de setembro de 2017

Justiça reconhece ilegalidade em exoneração de professoras e determina pagamento de salários


Três professoras que entraram com uma ação contra a Prefeitura de Ponte Serrada conseguiram sentença favorável da Justiça nesta sexta-feira, dia 15. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano Fernandes da Silva, determinando que o município indenize as professoras com o pagamento dos salários que deixaram de receber até a data em que o contrato realmente se encerraria. Outras ações ainda tramitam na Justiça.

Nos cargos após aprovadas em um processo seletivo e contratadas desde o início de 2016, Marisete Gasparini Borges de Jesus, Silvana Batista da Silva e Mariete Angela Vozniak Pain foram exoneradas no dia 31 de dezembro. Com a necessidade de preencher vagas para o início do ano letivo, o município chamou em janeiro de 2017 novas professoras que estavam na fila de espera do mesmo processo seletivo, fazendo com que as exoneradas em dezembro ficassem sem os cargos, gerando revolta e uma mobilização das profissionais.

Na sentença que deu ganho de causa às três professoras, o juiz Luciano Fernandes da Silva inclusive criticou o procedimento adotado. “Causa ainda mais estranheza que a Administração Pública tenha dispensado todos os servidores temporários do aludido edital e, depois, contratado os servidores subsequentes, aprovados no mesmo teste seletivo, prorrogado”, escreveu o magistrado.

Por outro lado, a sentença negou a readmissão das professoras e também o pagamento de uma indenização por dano moral. O valor que as docentes deverão receber do município condiz com o salário que seria pago entre a data seguinte à exoneração (1º de janeiro de 2017) até a data em que o contrato de cada uma efetivamente se encerraria, com direito a cerca de dois meses de salário.


oestemais

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