sábado, 27 de janeiro de 2018

Estado de emergência é decretado em Coronel Martins devido estragos causados pela chuva








O Governo Municipal decretou nesta quarta-feira (24), estado de emergência em Coronel Martins após realizar balanço dos estragos causados pelo excesso de chuva que atingiu o município no último dia 16 de janeiro e por ser a terceira vez que são registrados estragos deste tipo no período de um ano.
Um relatório detalhado dos danos e prejuízos causados pela chuva foi elaborado pelo Governo Municipal em conjunto com a Defesa Civil do município, que se mostrou favorável ao decreto. “Há muito tempo não passavamos por uma situação como esta, diversas localidades de nosso município foram afetadas. O grande volume de chuva destruiu estradas, pontes, bueiros e trouxe prejuízo para muitos munícipes”, destaca o prefeito Ade.
Agora o parecer da Defesa Civil do municipio e o do Governo Municipal será concluído e encaminhados para a Defesa Civil do estado, que se mostrando favorável e reconhecendo o estado de emergência, homologa e publica em Diário Oficial. Após esse processo, tudo é encaminhado a esfera federal que dá seu parecer a respeito da requisição.
O que muda com o decreto
Com o decreto os órgãos municipais estarão mobilizados para atuar em coordenação da Defesa Civil em resposta ao desastre e buscando a reabilitação e reconstrução das partes atingidas. Além disso voluntários poderão ser convocados para reforçar as ações de reconstrução e de realização de campanhas de arrecadação junto à comunidade.
Em caso de riscos iminentes os agentes da Defesa Civil também tem autorização para entrar em casas prestar socorro ou para determinar evacuação do local, além de iniciar processo de desapropriação de propriedades localizadas em áreas de risco intenso de desastre até a solução do problema dando total assistência aos atingidos.
Caso seja necessário a aquisição de bens necessários em resposta ao desastre, ou para prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários destruidos, o Governo Municipal também poderá dispensar licitações  sem prejuizo das restrições da Lei da Responsabilidade Fiscal. 

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