quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Primeira Turma do STF nega recurso e determina prisão do deputado federal João Rodrigues


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, dia 6, por três votos a dois, um recurso movido pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra a condenação dele por fraude e dispensa de licitação. Em seguida, a Turma determinou o cumprimento imediato da pena de cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

O advogado do parlamentar, Marlon Bertol, informou que o deputado chegou nesta terça no Rio de Janeiro, vindo de uma viagem aos EUA, mas viajaria ainda à noite para Florianópolis para se entregar à Polícia Federal assim que for comunicado oficialmente. Segundo o advogado, o STF ainda não expediu o mandado de prisão. "O deputado considerou a decisão do STF a maior injustiça, mas vai honrar o compromisso e se entregar", disse Bertol.
João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). À época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça.

A acusação, no entanto, refere-se a fatos ocorridos em 1999, quando ele exerceu por 30 dias o cargo de prefeito interino de Pinhalzinho (SC). A defesa do deputado ainda tem outro recurso à espera de julgamento no STF, em que alega que os crimes prescreveram, ou seja, não podem ser mais punidos pelo tempo já decorrido desde os fatos.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público Federal, João Rodrigues autorizou licitação para a compra de uma retroescavadeira para a Prefeitura de Pinhalzinho por R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma retroescavadeira usada, no valor de R$ 23 mil. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço da máquina usada, contudo, só foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.

A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, da cidade de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho. A empresa vencedora teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a máquina usada teria sido vendida a um terceiro, por R$ 35 mil. Como Rodrigues assumiu o mandato de deputado federal em 2011, o processo foi remetido para o STF.

O que diz a defesa do deputado

No recurso apresentado ao STF, a defesa de João Rodrigues alegou que na compra da retroescavadeira não houve intenção do deputado de obter vantagem e, por isso, ele deveria ser absolvido dos crimes. Apontou ainda que não houve dano aos cofres públicos na troca do equipamento.

"Ele assinou autorização para abertura de licitação para escavadeira, no valor de R$ 40 mil, para obras do município. O ato foi autorizar abertura de licitação, tomada de preços, que depois ao ser adquirida, custou R$ 40 mil. Autorizou abertura da licitação e depois tomada de preços. Depois se exauriu ato do prefeito", argumentou o advogado Nabor Bulhões, na tribuna do STF.

A defesa também alegou a prescrição do crime — quando a punição é impedida pelo longo tempo passado desde os fatos até a decisão. Os ministros, no entanto, deverão analisar essa questão posteriormente.
Com informações do G1/Oestemais

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