sábado, 10 de fevereiro de 2018

Rede pede a cassação do deputado João Rodrigues


A Rede Sustentabilidade protocolou nesta sexta-feira uma representação por quebra de decoro parlamentar contra os deputados João Rodrigues (PSD/SC) — preso na quinta-feira no aeroporto de Guarulhos (SP) —, Paulo Maluf (PP/SP) e Celso Jacob (PMDB/RJ). Os três continuam no exercício do mandato ao mesmo tempo em que cumprem pena após decisão do Supremo Tribunal Federal, sendo Maluf e Jacob no regime fechado e Rodrigues no semiaberto.
O pedido foi encaminhado à Secretaria Geral da Mesa, e está sendo analisado pelo jurídico do órgão – que deverá encaminhá-lo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
A representação contra um parlamentar no Conselho de Ética pode resultar em advertência, suspensão do mandato ou perda do mandato, de acordo com a gravidade da falta disciplinar cometida e do entendimento do conselho.
— A situação de termos deputados-presidiários é vexatória para o parlamento brasileiro e fere a imagem da instituição —, declarou Giovanni Mockus, dirigente da Rede e responsável por protocolizar o pedido.
Chegando ao Conselho de Ética, caberá ao presidente do colegiado, hoje o deputado Elmar Nascimento (DEM/BA), definir um relator para analisar o caso. O parlamentar escolhido fará um parecer acatando ou rejeitando os argumentos da representação. Se o conselho aprovar um relatório favorável à cassação do mandato, o processo seguirá para votação no plenário principal da Casa.
Maia deve consultar STF sobre processo de cassações
O catarinense João Rodrigues cumprirá pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto por fraude em dispensa de licitação. O parlamentar catarinense deve cumprir o início da sentença em Porto Alegre porque o TRF-4, que o condenou em 2009, é sediado na capital gaúcha.
A assessoria da Câmara dos Deputados disse que a Casa ainda não foi oficialmente notificada da prisão do deputado João Rodrigues e que qualquer iniciativa em relação à situação do mandato dele só será adotada após essa notificação. 
No entanto, frisa o texto da nota, o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM) afirmou na quinta-feira que pretende consultar o STF sobre a quem cabe a decisão final no processo de perda de mandato de um deputado. 
Defesa de Rodrigues emite nota 
O advogado Marlon Bertol, defensor do deputado federal João Rodrigues (PSD), divulgou uma nota pública nesta sexta-feira sobre a condenação e execução da pena do parlamentar. Entre os principais pontos ele destaca que: 
"— Já no julgamento pelo TRF-4 a condenação foi pelo apertado placar de 3 x 2, com votos dos desembargadores federais Paulo Afonso Vaz Brum e Nefi Cordeiro, apontando a ausência das elementares dos crimes de fraude e de dispensa irregular de licitação, porque inexistiu dano patrimonial e dolo específico de obtenção de vantagem econômica. 
— O voto do desembargador Paulo Afonso Vaz Brum foi enfático ao afirmar que 'não há comprovação de dano patrimonial ao erário' e que assim 'não obstante se encontre demonstrado nos autos que a alienação da retroescavadeira da prefeitura de Pinhalzinho se deu por via diversa da correta — leilão —, tenho que a realização de Tomada de Preços para a aquisição de maquinário novo afastou a ilicitude da conduta, porquanto vinculou a compra desse bem à alienação do usado'. 
— O Ministro Néfi Cordeiro foi igualmente claro ao explicar que 'não se percebe dos autos, como ressaltam os votos dos eminentes relator e revisor, prova certa de dano ao erário público nos imputadamente incorretos procedimentos de licitação', e que discutia-se 'somente a troca de retroescavadeira da prefeitura, de um modelo mais antigo para outro novo, sem danos ao município, que passa desde então a contar com novo equipamento, útil às obras públicas'. 
— Mesmo o voto condenatório do desembargador Tadaaqui Hirose foi claro ao expressar que não havia qualquer 'demonstração acerca da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente'. 
— Enquanto a condenação do deputado ocorreu, mesmo tendo o TRF-4 reconhecido a inexistência 'da demonstração da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente', a jurisprudência do próprio STF era pacífica no sentido de que 'a incidência da norma depende da presença de um claro elemento subjetivo do agente político: a vontade livre e consciente (dolo) de lesar o erário, pois é assim que se garante a necessária distinção entre atos próprios do cotidiano político-administrativo e atos que revelam o cometimento de ilícitos penais'. 
— Com absoluto respeito à decisão tomada pela maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, o fato de todos os atos terem sido realizados com base em pareceres jurídicos, não ter havido prejuízo ao patrimônio público, desvio de recursos ou enriquecimento ilícito, eram circunstâncias deveriam resultar na absolvição, porque somente a circunstância de ter sido identificadas irregularidades de ordem formal não é suficiente a configuração do crime licitatório. 
— Nesse contexto, cabe à defesa aguardar a publicação do acórdão para adotar as medidas processuais cabíveis com o objetivo de ver reconhecida a inocência do deputado federal João Rodrigues, cujos atos não resultaram vantagem indevida ou prejuízo ao patrimônio público."

Fonte: Diário Catarinense/wh3

Nenhum comentário:

Postar um comentário