sexta-feira, 1 de junho de 2018

Defesa Civil não reconhece decretos de situação de emergência e calamidade pública


A Defesa Civil de Santa Catarina informou em uma nota oficial que não deverá reconhecer os decretos de situação de emergência e calamidade pública expedidos por várias Prefeitura durante a greve dos caminhoneiros.

Segundo o órgão, os “decretos não se enquadram como evento adverso para fins de desastres na área de Proteção e Defesa Civil. Não existe previsão no Código Brasileiro de Desastres. Desta forma, a vigência fica no âmbito municipal com finalidade de resguardar atividades ou os serviços públicos locais que possam sofrer descontinuidade”.

De acordo com as publicações nos sites das Prefeituras, no Diário Oficial ou em veículos de imprensa, dezenas de municípios decretaram situação de emergência no estado. A Defesa Civil não informou um número oficial por não ter sido notificada formalmente pelas cidades até esta quarta-feira.

“Essa característica [consequências da greve até aqui] não permite efetuar o registro e envio pelo município no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), do Ministério da Integração. Assim, impedindo o pedido de homologação estadual e o reconhecimento federal, por se tratar de natureza distinta da atividade de Proteção e Defesa Civil”, reforça o órgão.

oestemais

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