quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Juiz indefere candidatura de Gilmar Baldissera


A candidatura de Gica Baldissera foi indeferida por decisão do juiz Eleitoral Crystian Krautchychyn, publicada nesta segunda-feira, 30, no mural eletrônico do Tribunal Regional. Segundo o Ministério Público, Gica não pode concorrer porque foi afetado pela Lei da Ficha Limpa e está inelegível até 2020. A alegação
é de que ele foi inabilitado para ocupação de cargos públicos com cinco anos em condenação por crime contra a administração em 2007. A Lei da Ficha Limpa impõe uma inelegibilidade de mais oito anos. O juiz aceitou essa argumentação. Gica pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
Conforme o juiz, o caso do parlamentar é de aplicação imediata da Lei Ficha Limpa, assim não se trataria de retroatividade da lei. Na defesa do candidato a vice-prefeito, o advogado Everton Da Rosa alegou que a condenação é de 2007, e a lei entrou em vigor em 2010 e, por isso, não poderia retroagir. O juiz eleitoral considerou que quando a lei foi validada Gica ainda estava cumprindo a punição, ou seja, a pena ainda não estava extinta e, por isso, trata-se de imediata aplicação da Ficha Limpa e não uma retroatividade. O advogado confirmou que o candidato vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral com a mesma tese de que a lei não se aplica ao caso.

peperi 

Nenhum comentário:

Postar um comentário