sábado, 20 de agosto de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA MUNICÍPIO DE QUILOMBO


O Ministério Público Estadual, através do Promotora de Justiça Ana Laura Peronio Omizzolo, instaurou Ação Civil Pública para que o município de Quilombo disponibilize vagas na rede municipal de ensino. A intenção da promotora é fazer com que o município atenda a demanda existente de crianças no município.
A ação determina o prazo de 90 dias [até 06 de outubro 2016] para que o município forneça vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças com idade até cinco anos. Para o caso de descumprimento das medidas aplicadas ao Requerido, foi fixando multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA de Quilombo. Veja o que diz a ação:
                Isso posto, defiro a liminar para, em consequência, determinar:a) que o Requerido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da intimação da presente decisão, forneça vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças com idade até cinco anos - compreendendo, portanto, vagas para infantes com até um ano de idade - que se encontrem, na data da propositura da ação (06/07/2016), cadastradas perante o Município, respeitando-se as necessidades de turno (matutino e vespertino) e período (integral ou parcial) e a relação professor/criança estabelecida no art. 11 da Resolução n. 91/99 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (ou norma que lhe substitua);b) que o Requerido atenda às demandas de novas matrículas, nos moldes acima determinados, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da solicitação;Para o caso de descumprimento das medidas aplicadas ao Requerido, fixo a multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA de Quilombo, por força das disposições contidas no art. 213, § 2.°, da Lei n. 8.069/90 e art. 11 da Lei 7.347/85.Cite-se e intimem-se.Cumpra-se com urgência.

Fonte:QuilomboMais via TJ   | Foto:Google

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