segunda-feira, 24 de abril de 2017

A adoção pelo Brasil de uma norma que obriga contadores e auditores a reportar às autoridades irregularidades cometidas por clientes e empregadores deverá ser adiada


A adoção, no Brasil, de uma nova norma internacional que obriga contadores e auditores a informar as autoridades sobre irregularidades cometidas por clientes e empregadores deverá ser adiada. O procedimento estava previsto para entrar em vigor em julho, mas o grupo de trabalho responsável pela sua tradução e adaptação à realidade nacional constatou que atualmente o País não conta com uma legislação que proteja os profissionais que decidirem comunicar atos ilícitos.
O Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) avaliam que serão necessários ao menos dois anos para que sejam implementadas mudanças capazes de garantir que contadores e auditores tenham a devida segurança legal nesses casos.
“Precisamos dar aos nossos profissionais um conforto jurídico para que eles possam atender à norma, sem qualquer tipo de consequência, seja ela jurídica ou comercial, na relação com o cliente”, argumenta Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do CFC.
Desde 2014, contadores prestadores de serviços e auditores já têm a obrigação de reportar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a ocorrência de atos suspeitos ou comprovados de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, com a garantia de sigilo da informação. No ano passado, foram registradas 1,2 mil comunicações desse tipo, 13% a menos que em 2015.
Editada em julho de 2016 pelo Conselho Internacional de Normas Éticas para Contadores, a normativa deverá ser adotada por cerca de 120 países, a partir do segundo semestre. A nova regra, que será incluída no código de ética profissional das categorias, é mais abrangente do que a norma do Coaf, pois diz respeito a suspeitas de atos ilegais de maneira geral, incluindo, por exemplo, crimes ambientais, tributários e vinculados ao mercado de capitais. Além disso, prevê a obrigatoriedade de reporte também para contadores funcionários de empresas, e não apenas para os prestadores de serviços externos.
osul

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