terça-feira, 10 de outubro de 2017

"Burla à Constituição" diz promotor após pedir o afastamento de 25 comissionados em Belmonte


O Ministério Público de Santa Catarina propôs Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa com pedido liminar contra o prefeito de Belmonte, Genésio Bressiani, além de pedido de afastamento de 25 funcionários comissionados da Prefeitura. A investigação, segundo o promotor de justiça, Renato Maia de Faria, monitorou os 25 cargos da administração municipal, constatando que nenhum deles eram ocupados por pessoas concursadas.
Maia de Faria explica que na administração pública, os cargos são discriminados em dois seguimentos: os efetivos e os comissionados. O primeiro, requer que o candidato preste concurso público para estar apto a exercer a função. O segundo, são os cargos de confiança do chefe do Executivo que pode nomear pessoas para funções de direção, chefia ou assessoria. Em Belmonte, de acordo com o promotor, os 25 cargos não tem nenhuma atribuição de direção, chefia ou assessoramento, sendo livremente nomeados pelo prefeito no que ele chama de “evidente burla à Constituição”.
“O que ocorre em Belmonte é que vários cargos que não tem nenhuma atribuição de direção, chefia ou assessoramento estão sendo livremente nomeados pelo prefeito em evidente burla à Constituição. Através da investigação que já vinha do promotor anterior, percebemos que haviam vários tipos de cargos de pessoas que exerciam funções meramente administrativas. Por mais que sejam importantes, as funções tem que ser exercidas por uma pessoa que fez o concurso público e não por uma pessoa escolhida pelo prefeito”, explica o promotor.
O promotor explica ainda que o Ministério Público entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a Lei n. 1.128/2009 e a Lei Complementar n. 04/2008. “Simplesmente as leis criaram inúmeros cargos, sem dizer a atribuição eles. O MP já entrou com ação de inconstitucionalidade, dizendo que essas leis não são válidas e pediu a retirada imediata dessas pessoas que exercem esses cargos para que elas possam ser substituídas por pessoas que façam concurso público”, declara.
A medida liminar de afastamento foi postergada pelo juiz de primeiro grau, Marcus Alexsander Dexheimer, que já apreciou o pedido do MP. Considerando que há uma tramitação conjunta no Fórum de Descanso e no Tribunal de Justiça, o juiz esperar a decisão do TJ para decidir. Maia de Faria diz que a expectativa é que a decisão não demore mais que dois meses para sair. “Acredito que não demore muito, porque o TJ é rápido nessas ações diretas de inconstitucionalidade. Acredito que até 60 dias essa ação já deve estar delineada e aí a partir desses fundamentos, o juiz vai decidir se vai afastar ou não esses cargos”, comenta.
No caso de Genésio Bressiani, as sanções são ainda mais graves em caso de condenação, não recaindo apenas sobre a perda das funções públicas. O promotor explica que o MP requereu a condenação do prefeito, nas penas do Artigo 12, inciso 3, da Lei de Improbidade Administrativa que prevê inúmeras sanções. “Quanto ao prefeito as coisas mudam de figura. As sanções seriam, o ressarcimento integral do dano (se houver), a perda das funções publicas, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, além, do pagamento de multa civil de até 100 vezes do valor da sua remuneração que está em torno de R$ 10 mil, a proibição de contratar e receber benefícios fiscais pelo prazo de 3 anos. As consequências são bastante graves porque entende o MP que houve uma situação de violação aos princípios”, argumenta.
A ação aponta que o prefeito “fez do ente público um cabide de emprego para seus correligionários políticos”, conduta que condenou em 2009, quando era vereador da oposição. “Quando o prefeito era vereador, ele criticava veementemente o uso de cargos em comissão. Ele disse em fala registrada por ata, quando era oposição, que não conseguia entender porque tantos cargos foram criados, que buscava justificativas para isso e que esperava que o Executivo tivesse bom-senso e só usasse a lei em caso de emergência. Mas aí ele virou prefeito, a emergência virou regra e ele usou para nomear os apadrinhados políticos”, menciona. 
A Comarca de Descanso atende outros dois municípios, Belmonte e Santa Helena. O promotor Renato Maia de Faria explica que é fundamento o comprometimento da população enquanto fiscais das ações públicas e destaca que muitas das ações do Ministério Público são originadas após denuncias da população. “Queremos que a Constituição seja cumprida e a igualdade atinja a todos. O Brasil vive uma fase de grande crítica e limpeza na questão política. Não se trata de demonizar a política, mas simplesmente de fazer com que nós tenhamos um governo de leis e não um governo de homens nas quais um agente público possa escolher mandar ou desmandar. Precisamos de critérios objetivos para que as coisas aconteçam”, justifica.
A equipe de reportagem do Grupo WH Comunicações tentou contato por telefone com o prefeito de Belmonte, Genésio Bressiani, porém, até a publicação da reportagem ele não foi localizado para comentar o assunto. Frente à isso, a reportagem coloca à disposição o espaço para posteriores manifestações.

Fonte: O Líder/Camila Pompeo/wh3

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