quarta-feira, 25 de abril de 2018

O Supremo esvazia o poder do juiz Sérgio Moro e entende que o sítio nada tem a ver com os ilícitos na Petrobras


Com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por um placar de 3 a 2, retirar do juiz federal Sérgio Moro e transferir para a Justiça Federal em São Paulo alguns trechos das delações de ex-executivos da Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A maioria dos integrantes da Corte considerou que as delações da empreiteira sobre o sítio de Atibaia (SP) e sobre a sede do Instituto Lula não têm relação com os ilícitos na Petrobras. Assim, não haveria motivo para serem direcionadas a Moro, responsável pela Operação Lava-Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Na prática, porém, os processos sobre esses temas não sairão das mãos do juiz. Isso porque a Segunda Turma do STF julgou somente o pedido específico sobre as delações da Odebrecht e não um pedido para retirar os processos da Justiça Federal do Paraná.
Os trechos sobre suspeitas de fraudes na construção do Instituto Lula e em reforma de sítio em Atibaia foram enviados no ano passado ao Paraná por terem relação com ações penais em andamento na 13ª Vara Federal, sob a alçada de Moro, e por se referirem, na avaliação do MPF (Ministério Público Federal), ao esquema de corrupção que envolveu a Petrobras e é investigado pela Operação Lava-Jato.
Esses trechos de delações serviriam para embasar investigações em andamento no Paraná. Com a decisão, Sérgio Moro não conduzirá as investigações sobre essas informações dadas pelos ex-executivos nos processos em andamento na 13ª Vara. Mas poderá, eventualmente, pedir o compartilhamento dos dados.
Além disso, os processos sobre os temas, que continuam no Paraná, contêm mais informações – o que inclui perícias e testemunhas.
A sessão
Na primeira parte do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, houve empate em 2 a 2, em razão da ausência de Gilmar Mendes. O relator da Lava-Jato na Corte, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as delações devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que não há relação com a Petrobras. Para ele, trechos sobre supostos benefícios a Lula na construção da sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, na avaliação de Toffoli.
“Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos”, disse Toffoli. O ministro Ricardo Lewandowski concordou.
Na segunda parte, Gilmar Mendes votou sobre o tema e acompanhou os colegas Toffoli e Lewandowski: “Voto por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de colaboração e seus elementos de corroboração à seção judiciária de São Paulo. Com as vênias de estilo”, disse o ministro.
Também por 3 votos a 2, a Segunda Turma decidiu remeter para a Justiça Estadual de Pernambuco trechos de delações da Odebrecht sobre supostas fraudes em contratos na refinaria Abreu e Lima.
osul

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