quinta-feira, 5 de abril de 2018

Por 6 votos a 5, o Supremo negou o habeas corpus e deixou Lula mais perto de ser preso


O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, na madrugada desta quinta-feira, o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os onze ministros decidiram não conceder ao petista o direito de responder em liberdade até o final do processo em que foi condenado em primeira e segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela posse e reforma de um apartamento triplex no Guarujá (SP). Com a rejeição do pedido, o ex-presidente poderá ser preso com o esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
Seis ministros votaram contra a concessão do habeas corpus (o relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia) e cinco a favor (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello).
Edson Fachin
Fachin negou a concessão do habeas corpus preventivo solicitado pela defesa de Lula a fim de impedir a  prisão do ex-presidente. Em seu voto, Fachin disse que o STF deveria avaliar se configurava ato de  ilegalidade ou abuso de poder a decisão do STJ, que em março negou um primeiro pedido do petista para evitar a prisão. 
Gilmar Mendes
Mendes, que seria o oitavo a votar, pediu à presidente do STF, Cármen Lúcia, para se manifestar após o relator, devido a uma viagem a Portugal para participar de um seminário jurídico. Ele estava em Lisboa, nesse mesmo seminário, chegou na manhã desta quarta para participar do julgamento e, em seguida, iria voltar. Mendes foi favorável ao pedido de habeas corpus preventivo.
Alexandre de Moraes
Em voto contrário ao pedido de Lula, o ministro  acompanhou Fachin, argumentando não ver ilegalidade ou abuso na decisão do STJ que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância.
Luís Roberto Barroso
Ao votar contra o pedido de Lula,  Barroso disse não desconsiderar o fato de tratar-se de um ex-presidente que deixou o cargo “com aprovação popular, após um governo com crescimento econômico e inclusão social”. Ele se referia à permissão para prender condenados em segunda instância, decisão provisória do plenário do Supremo tomada em 2016. Barroso também criticou a demora nos processos penais do Brasil, que leva muitos casos à prescrição.
Rosa Weber
Ao votar contra o pedido de Lula, Rosa Weber repetiu argumento de Fachin de que não teria como considerar ilegal a decisão do STJ que negou um primeiro pedido do petista para evitar a prisão, por ter seguido entendimento do próprio STF sobre a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.
Luiz Fux
Votou contra o pedido da defesa de Lula. Justificou a posição dizendo que o princípio da presunção de inocência “cai por terra” quando se prova a culpa da pessoa numa condenação na Justiça.
Dias Toffoli
Dias Toffoli foi o segundo ministro a votar em favor de Lula, adotando a mesma solução proposta por Gilmar Mendes: permitir a prisão somente após confirmação da condenação pelo STJ, tribunal de terceira instância com sede em Brasília e imediatamente abaixo do STF. Para Toffoli, a pena só poderia ser cumprida após o “trânsito em julgado”.
Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski votou em favor de Lula – contra a prisão até o esgotamento de todos os recursos possíveis na Justiça. Ele concentrou sua manifestação na defesa do princípio da presunção de inocência e argumentou que esse princípio se encerra somente após o chamado trânsito em julgado.
Marco Aurélio Mello
Em voto favorável a Lula, Marco Aurélio Mello também defendeu que a prisão só pode ocorrer ao final do processo, com base na regra da Constituição segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.
Celso de Mello
Mencionou  teorias do direito sobre o assunto e precedentes da Corte contra a prisão de condenados em segunda instância, além de repetir  várias vezes que a prisão antes do fim dos recursos nas cortes superiores contraria a presunção da inocência prevista na Constituição. “Ninguém desconhece que a presunção de inocência representa uma notável conquista histórica dos cidadãos.”
Cármen Lúcia
A ministra fez um voto breve, após mais de dez horas de sessão. Ela já havia se posicionado dessa maneira em julgamentos sobre a prisão de condenados de segunda instância em 2009 e 2016.
osul

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