A proposta de reforma da Previdência mais ampla já apresentada no País – que inclui setor público e privado, benefícios sociais e pensões – mudará regras para vários trabalhadores. A seguir, confira algumas dúvidas e a explicação dos especialistas.
1) A reforma prevê que serão necessários 49 anos para a aposentadoria integral. Como será o cálculo do benefício pelas novas regras?
A reforma prevê que o trabalhador contribua por pelo menos 25 anos para ter direito à aposentadoria e que tenha idade mínima de 65 anos. O valor do benefício será calculado da seguinte forma: será feita uma média dos 80 maiores salários de contribuição do trabalhador a partir de 1994; serão aplicados 51% sobre essa média; além dos 51%, será incluído um ponto percentual por cada ano de contribuição. Assim, para o benefício chegar a 100% do salário do trabalhador, serão necessários 49 anos de contribuição (ou seja, 51%+49). Lembrando que os 100% serão referentes a uma média dos 80 maiores salários do trabalhador. E estarão limitados ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que hoje é de 5.189,82 reais.
2) Uma mulher com 50 anos já poderia se aposentar por tempo de serviço, mas está à espera de completar a regra 85/95, para não entrar no fator previdenciário. Com a aprovação da reforma, ela vai poder se aposentar?
Sim, todos os trabalhadores que tiverem direito a se aposentar até a véspera da promulgação da reforma não são afetados pela mudança de regras. Neste caso, seria possível a aposentadoria, mas apenas por tempo de serviço e com a aplicação do fator previdenciário. Não seria possível, após a reforma, aguardar para completar os 85/95, porque esta é apenas uma expectativa de direito e não um direito adquirido.
3) A proposta da reforma prevê reduzir a pensão por morte para 50%, acrescidos de 10% por dependente que tenha até 21 anos. No entanto, os atuais pensionistas terão seus benefícios reduzidos em 50%, ou essa proposta atinge somente os futuros pensionistas?
O governo garantiu que não haverá mudança nos benefícios que já são pagos, assim como não serão afetadas pessoas que já estejam em condição de requerer o benefício, mesmo após a promulgação da reforma.
4) Os benefícios da Previdência não poderão ser acumulados. Uma mulher que já está aposentada não poderá mais receber pensão quando o seu marido morrer?
Será preciso optar entre a pensão ou a aposentadoria: não será possível mais receber dois benefícios. Mas haverá o direito de optar pelo benefício de maior valor. Essa regra só valerá para novas pensões e/ou aposentadorias. E há uma exceção: para bombeiros e policiais militares, será possível acumular pensões e aposentadorias.
5) Um trabalhador tem 50 anos de idade e falta um ano para completar 35 anos de contribuição, com incidência do fator previdenciário. As regras propostas falam em 50% de pedágio para solicitar a aposentadoria. Como funciona?
O pedágio é de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais – ou seja, neste caso, a regra atual de aposentadoria por tempo de serviço prevê 35 anos de contribuição. No caso desse trabalhador, se o projeto fosse promulgado hoje, ele teria de trabalhar mais 18 meses para se aposentar (12 meses + 50%).
6) Como ficará a aposentadoria por tempo de contribuição com a nova regra?
A proposta acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mulheres acima de 45 anos e homens a partir de 50 anos estarão sujeitos a uma regra de transição, que prevê trabalhar 50% a mais do que faltava para se aposentar por tempo de serviço. Os demais terão de trabalhar pelo menos até os 65 anos para requerer o benefício.
7) Se a reforma da Previdência for aprovada, é possível que entre em vigor no primeiro semestre de 2017?
A proposta de reforma será enviada à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que avaliará se ela fere ou não a Constituição. Admitida a proposta, o texto vai para uma comissão especial. Depois, segue para votação em plenário. Trâmite parecido ocorrerá no Senado. Sim, pode ser aprovada ainda no primeiro semestre de 2017. Mas isso deve ocorrer apenas no início do segundo semestre do ano que vem.
osul
Nenhum comentário:
Postar um comentário