Duas representações eleitorais foram julgadas procedentes pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral, a qual abrange todos os municípios das Comarcas de Modelo e Pinhalzinho. Uma delas foi ajuizada contra o candidato à reeleição no cargo de vereador Nadir Nicoli, sendo que ele foi filmado, por uma das vítimas, praticando a captação ilícita de votos no dia das eleições, oferecendo e entregando dinheiro em troca dos votos, tendo, inclusive, o vídeo “viralizado” em toda região por meio de aplicativo de celular e redes sociais.
Deste modo, Nicoli teve seu registro de candidatura cassado e foi condenado ao pagamento de R$ 25.000,00 UFIRs (valor próximo a 25 mil reais).
A outra representação teve como fato a captação ilícita de votos praticada por Lauri Gueller, marido da candidata a vereadora Cecília Gueller, o qual tentou comprar cinco votos de uma família com um cheque de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo que a própria família levou o cheque às autoridades.
Lauri deixou claro para as testemunhas que estava “comprando os votos” em conluio com o candidato a prefeito de Modelo Ricardo Luis Maldaner, o qual concorria à reeleição, inclusive, tendo ganhado o pleito. Na mesma ocasião pediu, ainda, que votassem, pelo mesmo valor, também em sua esposa, a qual também foi reeleita.
Assim, Ricardo Maldaner, seu vice, Aldecir Antonio Bólis, e Cecília Gueller tiveram seus registros de candidaturas cassados, o que impede que eles assumam os cargos aos quais foram eleitos, bem como também foram condenados a pagar uma multa individual no valor de 35.000,00 (trinta e cinco mil) UFIRs (valor próximo a 35 mil reais).
O Promotor Eleitoral Alexandre Volpatto avalia como muito positivas as representações e suas sentenças para fim de moralizar as eleições, fazendo com que todos os futuros candidatos evitem essas práticas ilegais e tenhamos eleições limpas. “Os fatos apurados também demonstram um amadurecimento do eleitorado, o qual não concordou com a corrupção eleitoral, bem como levou as provas às autoridades competentes, gerando a cassação dos envolvidos”, completa Volpatto.
Essas representações são na esfera cível, sendo que os candidatos também responderão pelos mesmos fatos, em processo criminal, por crime eleitoral com pena de até 4 (quatro) anos de reclusão e multa.
Das sentenças cabem recursos com efeito suspensivo de acordo com o art. 257, § 3º e § 4º do Código Eleitoral.
A equipe de Jornalismo tentou contato com o prefeito de Modelo, Ricardo Maldaner, entretanto até o momento não fomos atendidos. O líder do poder executivo disse estar em reunião.
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