O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas no procedimento administrativo que fundamentou a elaboração da Resolução nº 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a utilização, em todo o Brasil, de placas de identificação de veículos no padrão Mercosul. O objetivo é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento e em prejuízo dos consumidores proprietários de veículos.
A resolução do Contran determina que todos os veículos já em circulação devem substituir as placas utilizadas atualmente por placas do novo modelo, até o fim do ano de 2023. Os veículos novos ou que forem transferidos de município deverão ter as placas no modelo Mercosul a partir de 1º de setembro deste ano.
A resolução do Contran determina que todos os veículos já em circulação devem substituir as placas utilizadas atualmente por placas do novo modelo, até o fim do ano de 2023. Os veículos novos ou que forem transferidos de município deverão ter as placas no modelo Mercosul a partir de 1º de setembro deste ano.
A portaria de instauração do inquérito civil destaca que a simples troca das placas, sem a adoção de um sistema interligado entre os Estados-membros do Mercosul que integre de forma efetiva os países, não alcançará os objetivos de facilitar a fiscalização, coibir adulteração de placas e roubo de veículos e propiciar livre circulação entre os países que fazem parte do bloco.
A mera troca de placas, no entendimento do MPF, resulta em relevantes gastos para os proprietários de veículos e consequente lucro para um seleto grupo de empresas, o que pode representar uma ameaça às melhores práticas que orientam as relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A Resolução Contran nº 729 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de março de 2018.
A mera troca de placas, no entendimento do MPF, resulta em relevantes gastos para os proprietários de veículos e consequente lucro para um seleto grupo de empresas, o que pode representar uma ameaça às melhores práticas que orientam as relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A Resolução Contran nº 729 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de março de 2018.
Fonte: MPF/portalaconteceu
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