terça-feira, 20 de setembro de 2016

Para Mendes, decisão de Lewandowski a favor de fatiamento do impeachment foi "vergonhosa"


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, qualificou, nesta segunda-feira, de "vergonhosa" a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de fatiar a votação do julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff que resultou na aprovação no Senado pela manutenção dos direitos políticos da petista, embora tenha tido o seu mandato cassado. 
— Considero essa decisão constrangedora, é verdadeiramente vergonhosa. Um presidente do Supremo (então, Lewandowski) não deveria participar de manobras ou de conciliados. Portanto não é uma decisão dele. Cada um faz com sua biografia o que quiser, mas não deveria envolver o Supremo nesse tipo de prática — criticou Gilmar em entrevista nesta segunda à Jovem Pan.
Um dia após a decisão de 31 de agosto deste ano, Gilmar já qualificara o fatiamento de "bizarro". Para o presidente da corte eleitoral, o resultado do julgamento de Dilma abre precedente "que preocupa" e pode repercutir "negativamente" nas cassações de mandatos de deputados, senadores e vereadores. 
— Então, veja, (essa votação fatiada) não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante, mas certamente há razões políticas e tudo mais que justificam, talvez aí o cordialismo da alma brasileira e tudo isso — avaliou o presidente do TSE.
Na sexta-feira, a ministra do STF Rosa Weber negou quatro pedidos de medida liminar que queriam suspender a habilitação da ex-presidente para o exercício de funções públicas. Os pedidos haviam sido feitos em mandados de segurança ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e pelo PSL.
Os partidos alegam que a votação fatiada ocorrida no plenário do Senado, que livrou Dilma Rousseff da inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, contraria o texto expresso na Constituição. A realização de duas votações criou um racha na base aliada do presidente Michel Temer, apesar da participação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na costura da estratégia que suavizou a pena de Dilma.
PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade alegam que foi inconstitucional a segunda votação do impeachment realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que o resultado da primeira votação — pela cassação de Dilma — reconhece a existência de crime de responsabilidade, a pena de inabilitação para o exercício de funções públicas "é vinculada e não pode ser afastada".
Para a advogada Janaina Paschoal, uma das autoras do processo de afastamento de Dilma, qualificou, à época, de "arriscada" a iniciativa dos partidos de acionar o STF. Em seu perfil no Twitter, Janaina fez apelos diretos aos senadores. 
— Eu peço, pelo amor de Deus, que quem já impugnou o julgamento do Senado, desista das medidas interpostas. Eu peço, pelo amor de Deus, que os partidos que ainda não impugnaram, não interponham nenhum tipo de medida.
A advogada considerou que a provocação à Corte poderia levar à uma decisão de anular toda a votação, e não apenas a votação que permitiu que Dilma ocupasse funções públicas. 
— Se o impeachment for anulado, ainda que se marque novo julgamento, Dilma voltará imediatamente para o poder, pois terão passado os 180 dias.
OAB
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, disse que "não descarta" a principal entidade da advocacia judicializar no Supremo o fatiamento do impeachment de Dilma. 
— Solicitei no âmbito interno da instituição um exame técnico sob o prisma constitucional. A partir dessa análise, desse parecer técnico, poderemos dar encaminhamento para uma decisão sobre como a Ordem vai agir.
Lamachia ressaltou que qualquer decisão da OAB será tomada pelo Conselho Federal. 
— É uma decisão que compete ao Conselho, formado por 81 integrantes, três conselheiros de cada Estado — observou.
Fonte: Diário Catarinense

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