quarta-feira, 15 de março de 2017

Pedreiro tira 2ª via de RG e descobre verba de FGTS e direito de se aposentar


A emissão de uma nova carteira de identidade devolveu ao pedreiro “Genaro”, como é chamado por amigos, o direito de ser efetivamente Pedro Eduardo Pantaroti. Com documento em mãos, ele foi até uma agência da Caixa, em Campinas (SP), onde descobriu que possui recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de contas inativas, e que poderá se aposentar.
Contribuinte por 29 anos, ele está atualmente desempregado e, às vezes, dorme em um colchão velho deixado na área dos fundos de um comércio. O pedreiro conseguiu nova versão do RG com a ajuda de um amigo e, na sexta-feira (10), recebeu R$ 55 na unidade bancária. O valor total que ele terá direito não foi divulgado.
“Não esperava [que havia dinheiro para receber]. Mas, agradeço”, contou emocionado.
O amigo Sérgio de Lima, que trabalha como metalúrgico, recebeu a notícia com brincadeiras. “Ele já trabalhou muito tempo registrado, nem sabia da existência do inativo. […] Está contente, falando que vai comprar celular, um relógio, vai fazer churrasco de picanha.”
Nova surpresa
Na tarde de segunda-feira (13), o pedreiro voltou à agência da Caixa para entregar novos documentos. Ele ficou entusiasmado ao descobrir que havia outra conta inativa com recursos.
A resposta foi recebida com alegria pelo pedreiro, que comemorou com distribuição de sorrisos e abraços pela agência. “Não esperava […] Estou muito feliz”, ressaltou ao lado do amigo.
A liberação para o saque das contas inativas do FGTS começou nesta sexta-feira (10) para beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho.
O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
osul

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