sábado, 17 de março de 2018

Os presos provisórios do Rio Grande do Sul poderão votar nas eleições deste ano


Um acordo firmado entre órgãos federais e estaduais permitirá que presos provisórios do Rio Grande do Sul votem nas eleições deste ano. O termo de cooperação, oficializado pelo governo gaúcho nessa sexta-feira, deve beneficiar cerca de 10 mil detentos de 30 unidades prisionais do Estado.
A parceria une 12 instituições para garantir o direito ao voto a presos provisórios, sem condenação criminal transitada em julgado. “Uma ação conjunta que permitirá o exercício pleno de um dos principais componentes da cidadania”, destacou o secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer, ao assinar o documento.
De acordo com a medida, serão instaladas seções eleitorais especiais nos estabelecimentos que apresentarem condições de infraestrutura e segurança. Adolescentes internados de 11 unidades da Fase (Fundação de Atendimento Socioeducativo) também poderão participar do pleito, desde que sejam maiores de 16 anos e menores de 21 anos e recolhidos no âmbito do regime das medidas socioeducativas de internação ou internação provisória.
Caberá ao TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) a escolha dos locais onde haverá votação. Essa decisão ocorrerá a partir das informações apresentadas pela Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários), Brigada Militar (BM) e pela própria Fase.
“Trata-se de um processo complexo, que não seria possível sem a cooperação de todas as instituições envolvidas”, ressaltou o presidente do TRE-RS, desembargador Carlos Cine Marchionatti.
Atualmente, o Estado possui cerca de 14 mil presos provisórios. De acordo com o superintendente da Susepe, Ângelo Carneiro, o convênio abrangerá aproximadamente 10 mil. “Trabalharemos para realizar o censo dos potenciais eleitores, mobilizar a massa carcerária e garantir a segurança de todos os envolvidos”, assegura.
Também participam da parceria o MPE (Ministério Público Eleitoral), TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), DP-RS (Defensoria Pública do Rio Grande do Sul) e DPU (Defensoria Pública da União), além da seccional gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Definição
A prisão provisória  impede a locomoção do suspeito durante o inquérito, por tempo determinado, com o objetivo de preservar a investigação de crimes graves. Além do flagrante, é composta por outras duas modalidades: temporária e preventiva.
A temporária é decretada quando uma investigação do inquérito está acontecendo. Geralmente, é expedida para que a polícia e o Ministério Público coletem provas. O prazo de duração é de até cinco dias, mas em alguns casos podem ser estipulados prazos maiores.
Acontece durante a fase de investigação do inquérito policial, ou seja, tem como intuito prover tempo para que a polícia ou o Ministério Público colete provas que consigam incriminar o suspeito em questão.
Geralmente é aplicada em casos de investigação por inquérito policial, se o suspeito não tiver residência física ou não fornecer os dados de sua identidade e quando o caso justificar a medida (crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro etc.).
A prisão temporária tem por objetivo conseguir o que for necessário para poder pedir a prisão preventiva. Na temporária, o magistrado mantém o suspeito em um tipo de vigília, para que as autoridades coletem as provas necessárias contra ele, enquanto que na preventiva, o meliante permanece preso para evitar que atrapalhe o processo.
Já a prisão preventiva pode ser solicitada em qualquer fase da investigação criminal. O réu pode ser mantido preso até o seu julgamento ou pelo período que for preciso para não atrapalhar as investigações, a fim de que não obstrua ou atrapalhe a investigação policial. Não possui prazo pré-estipulado e pode ser feita em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando tiver indícios que liguem o suspeito ao crime.
Uma vez encontrados indícios do crime, a prisão preventiva tem intuito de evitar que o réu prossiga atuando fora da lei. É aplicada também para impedir que o mesmo atrapalhe o andamento do processo (seja por meio de ameaças às testemunhas ou destruição de provas).

osul

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