quinta-feira, 23 de novembro de 2017

A OAB gaúcha vai questionar judicialmente a CEEE e a Agência Nacional de Energia Elétrica sobre o aumento de quase 30% nas contas de luz a partir de dezembro


A OAB/RS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul) questiona, judicialmente, a CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre o aumento de 30% na tarifa de energia elétrica da CEEE.
A notificação judicia visa a identificar e esclarecer a sociedade sobre os critérios do aumento.
“O objetivo da nossa ação é o de dar transparência aos momentos obscuros, em que atos políticos que oneram o cidadão não têm mais espaço para decisões meramente unilaterais, sem a devida transparência. O cidadão não pode ficar à mercê de aumentos de tributos sem que o governo defina quais os reais indicativos para tal majoração. A OAB/RS faz seu papel constitucional de defender os interesses dos cidadãos, que vem sendo prejudicados por tais ações políticas”, afirmou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.
Entenda o caso
Em sua reunião pública desta terça-feira, a Aneel decidiu pela suspensão do reajuste tarifário anual da CEEE, distribuidora que atende 1,6 milhão de unidades consumidoras em Porto Alegre e outros 71 municípios do Rio Grande do Sul.
A estatal teria direito a um aumento nas tarifas (o índice gira em torno de 30%), no entanto essa atualização não pôde ser aplicada, pois a empresa está inadimplente – deixou de pagar encargos do setor. Estima-se que a dívida da Companhia seja de pelo menos 600 milhões de reais.
Quando esse tipo de situação é detectada, a Aneel opta pela suspensão do reajuste ao qual a empresa teria direito, a fim de obrigá-la a regularizar a sua situação negativa o mais rápido possível. Só assim a CEEE poderá recuperar o direito de cobrar novos valores.
O aumento tarifário anual da CEEE entraria em vigor nesta quarta-feira (22). Enquanto o processo estiver suspenso, no entanto, as tarifas aprovadas em 2016 serão mantidas e os clientes não sentirão qualquer mudança na conta de luz, o que pode ser bom para os bolsos do cidadão comum mas que também escancara a situação de crise de uma das mais tradicionais prestadoras de serviço do setor.
“O impedimento do reajuste devido ao não pagamento dos encargos do setor elétrico está previsto no Artigo 10 da Lei Nº 8631/1993. O reajuste suspenso entraria em vigor a partir do dia 22 de novembro”, destacou a Aneel em seu site.
Ao calcular o aumento, de acordo com as normas estabelecidas mediante contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. Esse cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os já citados encargos setoriais.

osul

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