sábado, 4 de novembro de 2017

Passageiros arriscam travessia sem equipamentos de segurança



Em Itapiranga no Extremo Oeste de Santa Catarina, cidade conhecida como o Berço Nacional da Oktoberfest, com pouco mais de 16 mil habitantes faz divisa com o estado do Rio Grande do Sul. O que separa os dois estados é o Rio Uruguai, para fazer a travessia a única forma é utilizar a balsa ou pequenas embarcações que nem sempre são tão seguras. Centenas de pessoas utilizam diariamente os meios de transporte, não existe outra alternativa. Na balsa, veículos, caminhões e as pessoas dividem o espaço. Quem precisa fazer a travessia mais rápido acaba se arriscando e usando os barcos menores que mesmo cumprindo um papel importante no transporte traz riscos já que a maioria não dispõe dos coletes salva vidas na embarcação. 
Rosangela Muniz que mora em Pinheirinho do Vale (RS) diz que utiliza todos os dias as lanchas e barcos para fazer a travessia para ir ao trabalho e retornar para casa. “É o meio mais rápido e fácil para atravessar, um pouco de medo dá, mas os ‘motoristas’ passam um pouco de segurança para a gente porque só tem esse meio por enquanto”, afirma. 
A fiscalização do transporte de navegação é de competência da Marinha do Brasil. Conforme o Comandante de Bombeiro, André Rauber o Corpo de Bombeiros prezando pela segurança da população que faz uso dessas embarcações repassa uma série de orientações e quando verifica uma situação considerada critica e de alto risco, a corporação procura intervir principalmente em épocas de cheias do Rio Uruguai. “Tomamos medidas preventivas como limitar a capacidade das embarcações e nos momentos em que o nível do rio se encontra mais alto a gente acaba por orientar e proibir a travessia até que o rio atinja um nível seguro”, relata. 

O que diz a Marinha 
A assessoria de Comunicação Social da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí (SC) afirmou por email a nossa equipe que realiza visitas periódicas na região por meio da Delegacia Itinerante. Também destaca com relação ao uso de equipamentos de segurança que não há determinação nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) que determine que os passageiros utilizem coletes salva-vidas nas embarcações por ocasião da travessia. É recomendado a sua utilização visando proporcionar uma maior segurança do passageiro. No entanto, prevê que os coletes salva vidas estejam acomodados na embarcação em local visível bem sinalizados e de fácil acesso de maneira a poder serem prontamente utilizados. Essa norma vale tanto para as pequenas embarcações quanto para balsas. A Capitania dos Portos informa no email que aquele que descumprir o estabelecido nas normas pode ser enquadrado nas infrações previstas que vão desde multa até suspensão do certificado de habilitação.
Ainda conforme o email da Delegacia da Capitania dos Portos todos os meses uma equipe de militares pertencentes a esta Organização Militar realizam a missão denominada “Delegacia Itinerante” no Oeste Catarinense (Chapecó, Mondaí, Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Itapiranga e demais municípios circunvizinhos) no período de 10 dias visando a prestação de serviços à sociedade local e Inspeção Naval nas embarcações da jurisdição desta Delegacia da Capitania dos Portos.
 Normas para garantir a segurança com a barca  
O embarque e o desembarque de passageiros e veículos deverão ser feitos com a embarcação totalmente atracada e com as espias passadas, sob a orientação dos funcionários da empresa concessionária. Após a partida da embarcação, nenhum veículo poderá ser deslocado de sua posição de estacionamento;
 - Todos os veículos deverão estar com o freio de estacionamento (freio-de-mão) acionado, o motor desligado, a marcha engrenada, as luzes apagadas e suas rodas calçadas com, pelo menos, dois calços, de modo a impedir movimentos durante a travessia;
 - Em hipótese alguma o transporte de veículos poderá impedir a perfeita visibilidade do timoneiro; 
 - Recomenda-se que as pessoas não permaneçam no interior dos veículos, enquanto a embarcação estiver em movimento
 b) O artigo 1006 das Normas da Autoridade Marítima nº 02 prevê que nenhuma pessoa poderá viajar na borda, na balaustrada ou em qualquer outro local da embarcação que não ofereça a segurança adequada
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