O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) cumpriu na manhã desta terça-feira, dia 7, mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal de Chapecó em uma clínica médica do município.
De acordo com nota emitida pelo Ministério Público de Santa Catarina, as suspeitas são de fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS). Os mandados cumpridos pelo Gaeco são em apoio à 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó (Cidadania e Direitos Humanos).
As investigações foram iniciadas a partir de relatos de cidadãos que reclamavam sobre o longo período para o início de tratamentos oncológicos no Hospital Regional do Oeste (HRO). Ainda conforme a nota do MP, a Promotoria de Justiça apurou que a fila para quimioterapia vinha sendo deliberadamente ampliada para privilegiar o atendimento em caráter particular de pacientes por uma clínica médica dirigida pelo coordenador do Setor de Oncologia do hospital.
“Mais informações não serão repassadas neste momento a fim de não prejudicar o andamento da investigação, que ainda prossegue”, concluiu a nota emitida nesta manhã pelo MP.
HRO emite nota
A direção técnica do Hospital Regional do Oeste (HRO) emitiu uma nota sobre o caso no início da tarde desta terça-feira. De acordo com a unidade, a relação de pacientes atendidos na oncologia do HRO segue agendamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó.
“Todas as demandas para pacientes acometidos com câncer que buscam por atendimento no HRO através do gestor pleno conforme fluxo de rotina, Poder Judiciário ou casos específicos em situações de urgência ou emergência, recebem atendimento”, defendeu o hospital.
o HRO também apontou que o atendimento a nenhum paciente foi prejudicado por questões de ordem financeira. “A administração do HRO reitera que sempre tem cumprido determinações legais, cujos ditames balizam e continuarão balizando a conduta no que tange aos serviços prestados pela instituição”, prosseguiu a nota.
O texto foi encerrado apontando que a direção técnica apoia a investigação sobre eventuais irregularidades “que por ventura infrinjam conduta pactuada do HRO para com o gestor do Sistema Único de Saúde e não protegerá eventuais dolos produzidos por seu corpo médico”.
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