sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Liminar da Justiça Federal impede candidatura de Maia à reeleição


O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara de Brasília, determinou que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) se abstenha da candidatura à reeleição da presidência da Câmara, marcada para o dia 2 de fevereiro. Maia é apoiado pelo Palácio do Planalto e considerado o favorito para vencer a disputa.
A decisão liminar foi publicada nesta sexta-feira, atendendo a uma ação popular. Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 200 mil a Maia.
"A não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato consecutivo de presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais", escreveu o juiz em sua decisão.
Para o autor da ação, Maia não pode concorrer porque o regimento da Câmara impede dois mandatos consecutivos. O deputado argumenta que assumiu o cargo de forma temporária, para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado da presidência no ano passado.
"Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça, esperando a anulação da decisão o mais rápido possível", disse Maia, por meio de nota.
O caso também é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não se posicionou.
DC/Clicrbs

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