quinta-feira, 8 de junho de 2017

Por recomendação do MPSC, Prefeitura de Marema elimina nepotismo


Três servidores comissionados - dois parentes do Vice-Prefeito e um do Secretário de Administração - foram exonerados.
O Município de Marema acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e exonerou três servidores comissionados por nepotismo. Os servidores exonerados são parentes de agentes políticos do Município, dois do Vice-Prefeito e
 um do Secretário de Administração.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria da Comarca de Xaxim, que abrange também o Município de Marema, após apurar, em inquérito civil, a ocorrência 
de nepotismo no quadro de servidores municipais.
No documento, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero explica que a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é nepotismo -
 prática vedada pela Constituição Federal - a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade
 nomeante ou de outro servidor comissionado do mesmo órgão, para o exercício
 de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na Administração
 Pública.
Acrescenta, ainda, que também há lei municipal que veda a prática de nepotismo, 
proibindo a nomeação para cargo em comissão de parentes do Prefeito, do
 Vice-prefeito, dos Secretários Municipais, dos dirigentes de órgãos da administração púbica e dos Vereadores, nos mesmos termos da súmula vinculante.
Assim recomendou a exoneração dos três servidores que identificou no curso 
do inquérito civil: João Carlos Taglian, pai do Vice-Prefeito Miri Taglian, nomeado
 como Secretário de Saúde; Beatriz Bettu Nossal, parente em 3º Grau do Vice-Prefeito, nomeada como chefa de setor; e Vitorino Paganini, parente em 3º Grau do Secretário 
de Administração Chanquerli Cherobin, nomedo como Diretor Adjunto.
A opção pela recomendação, conforme assinalou o Promotor, derivou da disposição 
do Prefeito Municipal eleito de Marema em agir dentro da legalidade desde a assunção
 do cargo e, também, da aparente ausência de má-fé nas nomeações, sobretudo 
em razão da temporária ausência de suporte jurídico ao Chefe do Executivo (advogado concursado em licença para tratamento de saúde e assessora jurídica em licença maternidade).
Em resposta à recomendação, a Administração Municipal informou que, diante da orientação do Ministério Público, exonerou os três servidores, e que não voltará
 a incorrer novamente na prática vedada do nepotismo.
mpsc

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