Todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras devem ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal desde o dia 2 de janeiro de 2018. “Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem", informaram os Correios.
Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ser fixada na parte externa do pacote. Segundo os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país.
A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. "As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo", afirmou a empresa.
A mudança passa a valer mesmo para o varejo. "Algumas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como do Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, vinham autuando os Correios com grande frequência pela falta desses documentos. Quando isso acontece, é um problema duplo: a mercadoria fica retida e tanto destinatário quanto nós recebemos multas", explica Lemuel Costa e Silva, chefe do departamento de encomendas e e-commerce dos Correios.
Tire dúvidas:
Essa medida afeta as compras internacionais?
Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.
Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?
Também não.
Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?
Segundo os Correios, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de declaração de conteúdo a "transporte de bens entre não contribuintes" de ICMS. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, "sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância".
Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios.
De que forma o documento precisa ser afixado?
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para proteger o documento.
O valor do produto precisa ficar visível?
Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto.
Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro?
Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem.
Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?
Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.
A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?
Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade exclusiva do remetente.
Da Folha de SP/oestemais
Nenhum comentário:
Postar um comentário