terça-feira, 31 de julho de 2018

JUSTIÇA DE MONDAÍ CONDENA 16 PESSOAS POR ADULTERAÇÃO NO LEITE CRU


A Justiça da Comarca de Mondaí (SC), condenou 16 pessoas por fraude no leite cru, citadas nas Operações Leite Adulterado 1 e 2, ocorrida em agosto de 2014, após investigações realizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), com apoio do  Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Segurança Alimentar do Rio Grande do Sul. A Informação é do MP-RS.
Na época, foram cumpridos 20 mandados de prisão e 11 de busca e apreensão, sendo um deles em Vista Alegre, no Rio Grande do Sul, em uma filial da indústria de laticínios. Parte do leite era adulterado em território gaúcho, enviado para a sede da empresa, em Mondaí (SC), e era distribuído para o RS ou São Paulo.
Condenações
As condenações foram por adulteração de produtos alimentícios, crimes contra as relações de consumo e falsidade ideológica. Os sócios-gerentes da Laticínios Mondaí, Irineu Otto Bornhold e Vilson Claudenir Jesuíno Freire, comandantes do esquema criminoso, foram condenados, cada um, a 16 anos de prisão em regime fechado.
Alexandre Pohlmann, gerente da empresa e da organização criminosa, foi condenado a 13 anos e meio de prisão em regime fechado. Ricardo Maurício Pereira, André Aires Chiesa, Willian Arones, Zenair Tonezer, Genoir Costacurta, Daniel Borin, Cristiano Cecon, Daniel Strieder, Estefan Rodrigues Martins, Odirlei Polis, Sidnei Gaiardo, Marcelo Behling e Alex Júnior Fagundes da Rosa foram aplicadas penas entre dois e 11 anos de prisão, variando entre os regimes semiaberto e fechado.
Soda e peróxido
Conforme a sentença, a organização criminosa adicionava soda cáustica e peróxido de hidrogênio ao leite cru, já dentro dos caminhões, para mascarar o padrão de qualidade tanto para os fiscais agropecuários como para os destinatários finais, como as empresas Nestlé e Danone, em São Paulo. Existia um sistema de alerta de fiscalização e formas de armazenar clandestinamente os insumos para a adulteração.
Bloqueio de bens
Em ação civil pública decorrente das investigações, a Justiça catarinense determinou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens da Laticínios Mondaí e dos dois sócios, agora condenados criminalmente. O pedido da ação é que os réus paguem indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$ 5 milhões, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados no estado.
clicrdc

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