quinta-feira, 20 de julho de 2017

Terreno onde houve deslizamento era aterrado com pneus e até sofás e isopor, aponta MPSC


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu mais detalhes nesta quarta-feira, dia 19, sobre a ação civil pública ingressada também nesta quarta para que o município de Concórdia e os proprietários do terreno que desmoronou nos dias 31 de maio e 1º de junho deste ano, provocando o desalojamento de 18 famílias, sejam responsabilizados pelo caso.

A ação é assinada pelos promotores de justiça Francieli Fiorin, com atuação nas áreas do Meio Ambiente e Moralidade Administrativa, e Marcos De Martino, com atuação na área da Infância e Direitos Humanos, ambos da comarca de Concórdia. Entre os requerimentos na ação estão a reparação do dano ambiental e urbanístico da área, bem como a indenização das vítimas e da sociedade.

Segundo os promotores, o mau uso do solo foi apontado pela Defesa Civil Estadual, pela Fatma e pela Polícia Militar Ambiental como a causa do deslizamento que desalojou as 18 famílias vizinhas ao terreno de Leocir Domingo Zanella, na Rua Victor Sopelsa.

Aterramento mal feito

De acordo com as análises técnicas, o terreno era instável por ter recebido terraplanagem e aterro irregulares, com resíduos de construção, pneus e entulhos diversos, como sofás e isopor. Depoimentos dos moradores dão conta que o município, além de não fiscalizar as irregularidades, ainda colaborou com o aterro irregular, depositando ali entulho da obra de contenção do Rio Queimados, transformando o local em um verdadeiro "bota-fora".
Após o desabamento, a primeira providência do Ministério Público foi obter na Justiça uma medida liminar (já deferida) para determinar o pagamento, durante seis meses, de R$ 1 mil mensais para cada uma das famílias desalojadas, a fim de que as famílias afastadas de suas casas em função do deslizamento tenham direito à moradia digna, uma vez que não há previsão de retorno às residências.

Reparação dos danos

Agora, com a ação civil pública, requer a ampliação da medida liminar para que o proprietário do terreno e o município mantenham o pagamento do auxílio aos desalojados por todo o período de trâmite da ação, até que sejam finalmente indenizados pelos prejuízos. Pede ainda um aporte financeiro emergencial de R$ 2 mil por família e que a elas seja garantido atendimento de profissionais para prestar assistência social, psicológica e médica.

Os promotores requerem também que os réus sejam obrigados a recuperar a infraestrutura pública danificada pelo desmoronamento, como pavimentação viária e escoamento pluvial, e que a sociedade seja indenizada em R$ 500 mil por danos morais coletivos ao meio ambiente e à ordem urbanística e R$ 100 mil pelo tempo que deixaram de usufruir do ambiente local em função do ocorrido.

Em relação aos desalojados pelo desmoronamento, pede na ação que sejam integralmente ressarcidos pelos danos patrimoniais e morais a que foram submetidos. "As pessoas atingidas foram vítimas de uma violência brutal. Uma violência brutal contar sua dignidade, uma violência brutal contra sua saúde emocional e uma violência brutal contra o patrimônio adquirido após décadas de suor", classificam Fiori e De Martino.

Segundo o MPSC, a ação civil pública ajuizada pelo órgão é pioneira, pois além de contar com a atuação conjunta de duas Promotorias de Justiça (Meio Ambiente e Direitos Humanos), tem por objetivo, em uma única ação, garantir a recuperação do meio ambiente e da ordem urbanística, e fazer com que seja reconhecido o direito das famílias desabrigadas a uma indenização justa.

oestemais

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