O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina proibiu a realização no estado de um plebiscito informal para questionar a população sobre a separação dos três estados da região Sul do restante do país.
A decisão aconteceu depois que o movimento separatista “O Sul é meu país” declarou que pretendia espalhar quatro mil urnas em todos os 1.191 municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul no dia 2 de outubro, mesma data das eleições municipais.
A decisão de proibir o plebiscito em Santa Catarina é do desembargador e presidente do órgão, Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, e foi acolhida por unanimidade por sete juízes.
O desembargador também determinou que o grupo substituísse a palavra plebiscito de todo o material de divulgação e que a Polícia Federal investigue o caso, pois segundo o entendimento dos magistrados, existem vários possíveis crimes cometidos com esse ato de separação do Sul do Brasil.
No dos demais estados o TRE não emitiu nenhum parecer. A decisão cabe recurso.
A decisão aconteceu depois que o movimento separatista “O Sul é meu país” declarou que pretendia espalhar quatro mil urnas em todos os 1.191 municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul no dia 2 de outubro, mesma data das eleições municipais.
A decisão de proibir o plebiscito em Santa Catarina é do desembargador e presidente do órgão, Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, e foi acolhida por unanimidade por sete juízes.
O desembargador também determinou que o grupo substituísse a palavra plebiscito de todo o material de divulgação e que a Polícia Federal investigue o caso, pois segundo o entendimento dos magistrados, existem vários possíveis crimes cometidos com esse ato de separação do Sul do Brasil.
No dos demais estados o TRE não emitiu nenhum parecer. A decisão cabe recurso.
Fonte: DC.
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