O juiz da comarca de Ponte Serrada, Luciano Fernandes da Silva, proferiu nesta sexta-feira, dia 18, uma sentença condenando o candidato a prefeito nas últimas eleições municipais de Ponte Serrada, Antoninho Rossi, e o eleitor Adriano Ribeiro pelo crime de compra de voto durante a campanha eleitoral de 2016.
A pena aplicada ao candidato foi de um ano e dois meses de reclusão, substituída pelo pagamento de quatro salários mínimos e mais uma multa de um salário mínimo. Adriano foi condenado a um ano de reclusão, também tendo a pena substituída por um salário mínimo.
Na época, o próprio eleitor gravou pelo celular uma conversa com o ex-candidato em uma residência na Vila Pouso dos Tropeiros. O áudio chegou à Justiça e serviu como prova no processo. O ex-candidato e o eleitor foram condenados com base no artigo 299 do Código Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Conforme a sentença, Antoninho teria entregado R$ 200 a uma terceira pessoa que estava na casa e R$ 100 a Adriano, prometendo mais dinheiro após a eleição e oferecendo também combustível. A defesa de Adriano alegou ilegalidade da gravação como prova do crime. Pediu ainda, em caso de condenação, a atenuação da pena pela confissão espontânea.
A defesa de Antoninho também alegou a ilicitude da gravação, mas o argumento foi rechaçado pela Justiça. O ex-candidato ainda disse em depoimento que sofria perseguições políticas, inclusive por parte do eleitor. Apontou ainda que “pode ter dito” que daria uma quantia a Adriano em razão do pedido feito por ele. Também “asseverou que não andava com dinheiro e nem possuía valores”.
Conforme a sentença, o eleitor e o ex-candidato ainda ficam inelegíveis para qualquer cargo público pelo período de oito anos. A decisão é passível de recurso.
oestemais
Nenhum comentário:
Postar um comentário