Uma decisão liminar determinou o afastamento de Edna de Fátima Lemos Vieira Bissani do cargo de secretária de Administração e Fazenda do município de Água Doce. Ela é nora do prefeito Antônio José Bissani. A Lei Orgânica do município proíbe a nomeação de parentes para todos os cargos públicos em comissão. As informações são do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O afastamento foi requerido pelo MPSC em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba. Na ação, o promotor Jorge Eduardo Hoffmann sustenta que a nomeação da nora pelo prefeito para o cargo político atenta contra a legislação municipal e configura ato de improbidade administrativa.
Segundo o promotor, a Lei Orgânica de Água Doce é ainda mais restritiva do que a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) — que dispõe sobre as limitações da nomeação de parentes para cargos públicos.
Hoffmann explica que para o STF, a contratação de parentes para o cargo político — caso dos secretários municipais — é justificável, desde que seja norteada por critérios técnicos e profissionais. Já a Lei Orgânica de Água Doce veda integralmente a contratação de pessoas com vínculo de parentesco, independentemente da motivação.
De acordo com o promotor, o artigo 93 da Lei Orgânica restringe expressamente a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, para cargos ou emprego em comissão do município. "Ou seja, no âmbito do município há vedação legal à prática do nepotismo, de modo que qualquer ato administrativo que viole a norma é eivado de ilegalidade e deve ser extirpado imediatamente", argumentou na ação.
A medida liminar, no entanto, foi negada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, amparado em precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgava situação diversa da apurada nos autos, sob o entendimento de que, por tratar-se de agente político, seria possível a nomeação.
O promotor interpôs um recurso contra a decisão — um agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência — no TJSC. A medida liminar foi então deferida por decisão monocrática, determinado o afastamento da nora do prefeito do cargo comissionado, com a suspensão do pagamento da remuneração. A decisão é passível de recurso.
O Ministério Público requer ainda que seja declarado nulo o ato de nomeação da nora do prefeito e determinada a devolução de todos os valores pagos a ela pelo exercício do cargo, além da responsabilização dela e do prefeito por ato de improbidade administrativa. O mérito da ação ainda não foi julgado pelo Judiciário.
oestemais
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