quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Comissão da reforma política decide manter cargos de vice no Executivo


Os membros da comissão da Câmara que analisa propostas de reforma política fizeram uma nova mudança no texto do relator Vicente Cândido (PT-SP) e eliminaram o trecho que previa a extinção dos cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito.
O relator tinha incluído essa previsão na proposta argumentando que os vices geram altos custos para a administração pública, além de, na avaliação dele, servirem para “conspirar”.
No encaminhamento de votação, apenas PT, PCdoB e PPS orientaram suas bancadas a votar pela extinção dos vices.
A comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral retomou na manhã desta quinta-feira (10) a análise da proposta (veja abaixo as mudanças propostas pela reforma).
A sessão havia sido suspensa após ser aprovada na madrugada uma emenda que incluiu no texto o "distritão" nas eleições de 2018 e 2020 para escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
A comissão também aprovou dobrar o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais. Segundo o texto, seria instituído o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que em 2018 levaria R$ 3,6 bilhões do Orçamento da União.
Na sessão desta quinta, os deputados vão continuar analisando destaques, com sugestões de mudança no texto.

Após passar na comissão, o projeto seguirá para o plenário da Câmara. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deverá ser aprovada em dois turnos antes de seguir para o Senado. A proposta precisa do apoio mínimo de 308 deputados.
Saiba abaixo o que prevê a reforma política aprovada até agora na comissão:
'Distritão'
Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o quociente eleitoral.
O modelo permite que os partidos se juntem em coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.
Como fica com o "distritão":
Cada estado ou prefeitura vira um distrito eleitoral.
São eleitos os candidatos mais votados.
Não são levados em conta os votos para o partido ou a coligação.
Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.
Pelo parecer do relator, Vicente Cândido (PT-SP), aprovado inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não haveria mudança no modelo em 2018 e em 2020.
O "distritão" é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas. Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.
Partidos que defendem esse sistema alegam, porém, que o modelo acabará com os chamados "puxadores de votos", candidatos bem votados que garantem vagas para outros integrantes da coligação, mesmo que os "puxados" não tenham recebido muitos votos.
O "distritão" já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.

Eleições de 2022
Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o sistema "distrital misto" nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
No "distrital misto", para escolher deputados federais, por exemplo, funcionaria assim:
O eleitor vota duas vezes: para os candidatos do distrito e para lista fechada pelos partidos.
A metade das vagas, portanto, vai para os candidatos mais bem votados.
A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.
No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista preordenada nas eleições para vereador.
Fundo de campanha
Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais.
O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento. Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas.
Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões.
No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.
Vacância da presidência
No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.
A regra também valerá para governadores e prefeitos.
Mandato nos tribunais
O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos.

A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados. Os juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.
Posse
As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:
6 de janeiro: governadores e prefeitos;
7 de janeiro: presidente da República;
1º de fevereiro: deputados e vereadores.
Suplente de senador
A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois suplentes para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato somente até o término do mandato do antecessor.
O texto define, ainda, que o suplente de senador será o candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista preordenada do partido do titular do mandato.
Imunidade do presidente da República
Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República.
Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime cometido fora do mandato. Diante da reação negativa de diversos integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecer.
Fonte: G1/wh3

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