Em 2005, o ex-Secretário de Estado da Fazenda em conluio com os demais envolvidos, dentre eles o seu sobrinho, fraudaram e superfaturaram a licitação. O prejuízo ao erário corresponde a mais de R$ 1 milhão.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação
civil pública para buscar o ressarcimento pelos prejuízos causados
ao erário decorrentes de uma licitação da Secretaria de Estado da
Fazenda, para aquisição de software, cuja fraude ocorreu em 2005.
civil pública para buscar o ressarcimento pelos prejuízos causados
ao erário decorrentes de uma licitação da Secretaria de Estado da
Fazenda, para aquisição de software, cuja fraude ocorreu em 2005.
A ação, ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital,
com atribuição na área da moralidade administrativa, responsabiliza
o ex-Secretário da Fazenda Max Roberto Bornholdt, o empresário
beneficiado Valmir Marcos Tortelli, e os intermediários Carlos Roberto Althoff
e Paulo Roberto Wetzel por um prejuízo de R$ 1,6 milhão causado aos cofres
do Estado de Santa Catarina.
com atribuição na área da moralidade administrativa, responsabiliza
o ex-Secretário da Fazenda Max Roberto Bornholdt, o empresário
beneficiado Valmir Marcos Tortelli, e os intermediários Carlos Roberto Althoff
e Paulo Roberto Wetzel por um prejuízo de R$ 1,6 milhão causado aos cofres
do Estado de Santa Catarina.
Na ação, a Promotora de Justiça Darci Blatt relata que o empresário
Valmir Tortelli foi procurado por Carlos Althoff e Paulo Wetzel,
que ofereceram a possibilidade de venda privilegiada de software
para notas fiscais eletrônicas para a Secretaria de Estado da Fazenda,
mediante o pagamento de comissão por negociação efetivada. Paulo,
sobrinho de Max Roberto Bornholdt, receberia 20% e Carlos 13%.
A partir daí, foi deflagrado o processo, permeado de irregularidades,
que culminou na contratação da empresa NDDigital Desenvolvimento
de Software por valor manifestamente superfaturado, ou seja, muito
acima do preço real de mercado.
Valmir Tortelli foi procurado por Carlos Althoff e Paulo Wetzel,
que ofereceram a possibilidade de venda privilegiada de software
para notas fiscais eletrônicas para a Secretaria de Estado da Fazenda,
mediante o pagamento de comissão por negociação efetivada. Paulo,
sobrinho de Max Roberto Bornholdt, receberia 20% e Carlos 13%.
A partir daí, foi deflagrado o processo, permeado de irregularidades,
que culminou na contratação da empresa NDDigital Desenvolvimento
de Software por valor manifestamente superfaturado, ou seja, muito
acima do preço real de mercado.
A pesquisa de preços de mercado que apura o valor base para o produto
ou serviço a ser licitado foi feita com a solicitação de orçamentos a três empresas:
a NNDigital; a Tortelli Informática, ambas de propriedade de Valmir;
e LCS Consulting, que possuía relacionamento comercial com as
duas anteriores. De posse dos orçamentos, foi estabelecido o preço inicial
de R$ 1,5 milhão.
ou serviço a ser licitado foi feita com a solicitação de orçamentos a três empresas:
a NNDigital; a Tortelli Informática, ambas de propriedade de Valmir;
e LCS Consulting, que possuía relacionamento comercial com as
duas anteriores. De posse dos orçamentos, foi estabelecido o preço inicial
de R$ 1,5 milhão.
Ressalta o Ministério Público que para fazer o orçamento as empresas
tiveram acesso ao projeto básico no qual estavam discriminados
os elementos que deveriam constar no sistema pretendido pela
Secretaria da Fazenda. De posse desta informação, a NDDigital,
mesmo antes de vencer a licitação, firmou contrato com outra empresa,
que desenvolveu o sistema pelo valor de R$ 20 mil.
tiveram acesso ao projeto básico no qual estavam discriminados
os elementos que deveriam constar no sistema pretendido pela
Secretaria da Fazenda. De posse desta informação, a NDDigital,
mesmo antes de vencer a licitação, firmou contrato com outra empresa,
que desenvolveu o sistema pelo valor de R$ 20 mil.
Lançado o edital da licitação na modalidade pregão eletrônico,
três empresas apresentaram propostas: Sercompe Computadores
e as duas empresas pertencentes a Valmir Tortelli. Em conluio
com a corretora que representava as três concorrentes do certame,
a NDDigital sagrou-se vencedora apresentando lance de R$ 870 mil,
valor este bem acima do valor pago pela aludida empresa a outra para
o desenvolvimento do software em questão.
três empresas apresentaram propostas: Sercompe Computadores
e as duas empresas pertencentes a Valmir Tortelli. Em conluio
com a corretora que representava as três concorrentes do certame,
a NDDigital sagrou-se vencedora apresentando lance de R$ 870 mil,
valor este bem acima do valor pago pela aludida empresa a outra para
o desenvolvimento do software em questão.
Apesar de entregue o software, este jamais foi utilizado pela Secretaria
da Fazenda, o que demonstra o grave prejuízo sofrido pelo erário e,
ainda se bastasse, o ex-Secretário, sem qualquer conhecimento da
eficácia e dos benefícios do
sistema, uma vez que este nunca entrou em funcionamento na
Secretaria da Fazenda, referendou a qualidade do sistema em reuniões
com órgãos públicos de outros estados, como Rio Grande do Sul e Paraná,
e que resultariam em uma série de comissões em benefício dos envolvidos.
da Fazenda, o que demonstra o grave prejuízo sofrido pelo erário e,
ainda se bastasse, o ex-Secretário, sem qualquer conhecimento da
eficácia e dos benefícios do
sistema, uma vez que este nunca entrou em funcionamento na
Secretaria da Fazenda, referendou a qualidade do sistema em reuniões
com órgãos públicos de outros estados, como Rio Grande do Sul e Paraná,
e que resultariam em uma série de comissões em benefício dos envolvidos.
Na ação, a Promotora de Justiça ressalta que os envolvidos montaram
um esquema fraudulento com o intuito de causar dano ao erário e obter
vantagem ilícita, baseado no superfaturamento do valor pago pelo sistema,
com o consequente pagamento de comissões e posterior divulgação
do software para outros Estados objetivando o recebimento de mais
vantagens ilícitas. O esquema, segundo calcula o Ministério Público,
causou prejuízo ao Estado de R$ 850 mil, o valor do contrato menos
o valor pago pela NDDigital á empresa que efetivamente o desenvolveu
circunstância que causou grave dano ao erário.
um esquema fraudulento com o intuito de causar dano ao erário e obter
vantagem ilícita, baseado no superfaturamento do valor pago pelo sistema,
com o consequente pagamento de comissões e posterior divulgação
do software para outros Estados objetivando o recebimento de mais
vantagens ilícitas. O esquema, segundo calcula o Ministério Público,
causou prejuízo ao Estado de R$ 850 mil, o valor do contrato menos
o valor pago pela NDDigital á empresa que efetivamente o desenvolveu
circunstância que causou grave dano ao erário.
O Ministério Público requer, no julgamento do mérito da ação, que o
Estado de Santa Catarina tenha o prejuízo ressarcido, que em
valores atualizados corresponde a R$ 1.675.874,12 (um milhão,
seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos).
Estado de Santa Catarina tenha o prejuízo ressarcido, que em
valores atualizados corresponde a R$ 1.675.874,12 (um milhão,
seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos).
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário