sexta-feira, 11 de agosto de 2017

MPSC ajuíza ação por fraude na compra de software pela Secretaria da Fazenda


Em 2005, o ex-Secretário de Estado da Fazenda em conluio com os demais envolvidos, dentre eles o seu sobrinho, fraudaram e superfaturaram a licitação. O prejuízo ao erário corresponde a mais de R$ 1 milhão.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação 
civil pública para buscar o ressarcimento pelos prejuízos causados
 ao erário decorrentes de uma licitação da Secretaria de Estado da 
Fazenda, para aquisição de software, cuja fraude ocorreu em 2005.
A ação, ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, 
com atribuição na área da moralidade administrativa, responsabiliza
 o ex-Secretário da Fazenda Max Roberto Bornholdt, o empresário
 beneficiado Valmir Marcos Tortelli, e os intermediários Carlos Roberto Althoff
 e Paulo Roberto Wetzel por um prejuízo de R$ 1,6 milhão causado aos cofres
 do Estado de Santa Catarina.
Na ação, a Promotora de Justiça Darci Blatt relata que o empresário
 Valmir Tortelli foi procurado por Carlos Althoff e Paulo Wetzel, 
que ofereceram a possibilidade de venda privilegiada de software
 para notas fiscais eletrônicas para a Secretaria de Estado da Fazenda, 
mediante o pagamento de comissão por negociação efetivada. Paulo, 
sobrinho de Max Roberto Bornholdt, receberia 20% e Carlos 13%.
 A partir daí, foi deflagrado o processo, permeado de irregularidades,
 que culminou na contratação da empresa NDDigital Desenvolvimento
 de Software por valor manifestamente superfaturado, ou seja, muito
 acima do preço real de mercado.
A pesquisa de preços de mercado que apura o valor base para o produto
 ou serviço a ser licitado foi feita com a solicitação de orçamentos a três empresas:
 a NNDigital; a Tortelli Informática, ambas de propriedade de Valmir; 
e LCS Consulting, que possuía relacionamento comercial com as
 duas anteriores. De posse dos orçamentos, foi estabelecido o preço inicial
 de R$ 1,5 milhão.
Ressalta o Ministério Público que para fazer o orçamento as empresas
 tiveram acesso ao projeto básico no qual estavam discriminados
 os elementos que deveriam constar no sistema pretendido pela
 Secretaria da Fazenda. De posse desta informação, a NDDigital,
 mesmo antes de vencer a licitação, firmou contrato com outra empresa,
 que desenvolveu o sistema pelo valor de R$ 20 mil.
Lançado o edital da licitação na modalidade pregão eletrônico,
 três empresas apresentaram propostas: Sercompe Computadores
 e as duas empresas pertencentes a Valmir Tortelli. Em conluio
 com a corretora que representava as três concorrentes do certame,
 a NDDigital sagrou-se vencedora apresentando lance de R$ 870 mil,
 valor este bem acima do valor pago pela aludida empresa a outra para
 o desenvolvimento do software em questão.
Apesar de entregue o software, este jamais foi utilizado pela Secretaria
 da Fazenda, o que demonstra o grave prejuízo sofrido pelo erário e, 
ainda se bastasse, o ex-Secretário, sem qualquer conhecimento da
 eficácia e dos benefícios do
 sistema, uma vez que este nunca entrou em funcionamento na
 Secretaria da Fazenda, referendou a qualidade do sistema em reuniões 
com órgãos públicos de outros estados, como Rio Grande do Sul e Paraná,
 e que resultariam em uma série de comissões em benefício dos envolvidos.
Na ação, a Promotora de Justiça ressalta que os envolvidos montaram
 um esquema fraudulento com o intuito de causar dano ao erário e obter
 vantagem ilícita, baseado no superfaturamento do valor pago pelo sistema, 
com o consequente pagamento de comissões e posterior divulgação
 do software para outros Estados objetivando o recebimento de mais
 vantagens ilícitas. O esquema, segundo calcula o Ministério Público, 
causou prejuízo ao Estado de R$ 850 mil, o valor do contrato menos
 o valor pago pela NDDigital á empresa que efetivamente o desenvolveu
 circunstância que causou grave dano ao erário.
O Ministério Público requer, no julgamento do mérito da ação, que o
 Estado de Santa Catarina tenha o prejuízo ressarcido, que em
 valores atualizados corresponde a R$ 1.675.874,12 (um milhão, 
seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos).



Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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