O Governo federal vai abrir mão de mais de R$ 10 bilhões em arrecadação nos próximos anos com a medida provisória publicada pelo presidente Michel Temer e que concedeu benefício a produtores rurais. O número foi confirmado pela Receita Federal. A MP reduziu a alíquota da contribuição paga por produtores para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, que é subsidiada pela União.
Além disso, a medida permite que produtores com atraso no pagamento das contribuições previdenciárias quitem as dívidas com descontos nas multas e de forma parcelada.
O acordo com a bancada ruralista no Congresso foi fechado antes da votação da denúncia de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer pelo plenário da Câmara, e que acabou rejeitada pelos deputados.
Para a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Sindical), a medida retira recursos da Previdência num momento em que o governo propõe mudanças nas regras de aposentaria para conter o déficit do INSS e vai beneficiar grandes empresas como a JBS.
Renúncia de arrecadação
Segundo números da Secretaria da Receita Federal, somente com o perdão de juros e multas a perda de arrecadação será de R$ 7,6 bilhões em 15 anos, prazo de parcelamento dos débitos.
Já com a redução da alíquota do Funrural, o governo deixará de receber R$ 4,36 bilhões entre 2018 e 2020. A Receita não divulgou estimativa da perda de arrecadação com a redução de alíquota para os próximos 15 anos.
Somadas, as perdas com perdão de juros e multas e com a redução da alíquota chegam a R$ 11,96 bilhões. Entretanto, esse valor pode ser maior se se considerar que a redução da alíquota deve vigorar além de 2020.
A medida provisória do Funrural era uma reivindicação da bancada ruralista desde abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional o pagamento das contribuições previdenciárias.
Produtores rurais e associações que representam a categoria contestavam a contribuição na Justiça. Por isso, muitos deles interromperam ou atrasaram os pagamentos ao fundo. Com a decisão do STF, a bancada ruralista passou a negociar com o governo uma medida provisória para redefinir as contribuições previdenciárias rurais.
Rombo da Previdência e benefício à JBS
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Sindical) informou que vai pedir à Receita Federal explicações e pareceres técnicos sobre a medida provisória.
Segundo o diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos da Unafisco Nacional, Mauro Silva, a medida não foi feita para os pequenos produtores pois beneficia o adquirente de produtos rurais, como os grandes frigoríficos, e empresas de maior porte que compram leite e alimentos em geral.
“A JBS e os frigoríficos são altamente beneficiados com esse Refis. Não é produtor de leite, quem tem sítio, que vai ser beneficiado por isso. Ele foi feito para um outro público interessado”, disse Mauro Silva.
Ele observou ainda que empresas flagradas em sonegações e fraudes não estão impedidas de aderirem ao refis – ao contrário do outro programa de parcelamento do governo que beneficia empresas em geral.
“Além disso, em um momento que se está falando em reforma da Previdência e de falta de recursos, essa medida provisória retira recursos da Previdência”, disse Silva. “Diminui em 40% a carga tributária dos grandes produtores”, declarou.
Formas de quitação da dívida
Poderão fazer parte do Programa de Regularização Rural as dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Para aderir, o produtor deve desistir das ações na Justiça que contestam a contribuição previdenciária.
Veja as condições de pagamento:
Modalidade produtor rural pessoa física
Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções
O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações equivalentes a 0,8% da receita bruta da comercialização rural
Parcela mínima não pode ser inferior a R$ 100
Modalidade do adquirente – dívidas até R$ 15 milhões
Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções
O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano civil anterior
Parcela mínima não pode ser inferior a R$ 1000
Modalidade do adquirente – dívidas acima de R$ 15 milhões
Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções
O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações
Parcela mínima não pode ser inferior a R$ 1000. (AG)
osul
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