O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, confirmou nesta segunda-feira (25) que o horário de verão será mantido em 2017. Com a decisão, os moradores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste deverão adiantar os relógios em 1 hora a partir do dia 15 de outubro.
Desde 2008, o horário especial vigora até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte, que em 2018 será no dia 19 de fevereiro, quando os relógios serão atrasados em 1 hora. O fim do horário de verão chegou a ser avaliado pelo governo depois que um estudo do Ministério de Minas e Energia apontou queda na efetividade do programa, já que o perfil de consumo de eletricidade não estava mais diretamente ligado ao horário e sim à temperatura, com picos de consumo nas horas mais quentes do dia.
Entretanto, o País passa por mais um ano de chuvas fracas que reduziram o armazenamento de água nas represas das hidrelétricas e o governo vem adotando medidas para garantir a oferta de eletricidade, entre elas o aumento da importação de energia do Uruguai e início da importação da Argentina. Diante desse quadro, mesmo que pequena a economia de energia proporcionada pelo horário de verão pode ajudar o sistema elétrico nacional. O Ministério de Minas e Energia informou que, para 2018, o governo deve fazer uma pesquisa para decidir se mantém ou não o horário diferenciado nos próximos anos.
O horário de verão
No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então Presidente Getúlio Vargas. Sua versão de estreia durou quase seis meses, vigorando de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932.
No verão seguinte, a medida foi novamente adotada, mas, depois, começou a ser em períodos não consecutivos. Primeiro, entre 1949 e 1953, depois, de 1963 a 1968, voltando em 1985 até agora.
O período de vigência do horário de verão é variável, mas, em média, dura 120 dias. Em 2008, o horário de verão passou a ter caráter permanente.Anualmente o consumo de energia cai cerca de 0,5% durante a vigência do horário diferenciado.
Importação
O governo publicou uma portaria que reconhece a necessidade de importar energia elétrica da Argentina e do Uruguai e autoriza a importação até o dia 31 de dezembro de 2018. Segundo a portaria, publicada no Diário Oficial da União, a importação ocorrerá por meio de ofertas semanais de energia elétrica. A portaria afirma ainda que se o custo da importação for superior ao valor de venda da energia no mercado brasileiro, a diferença poderá ser paga por encargos recolhidos pelo setor elétrico.
Já se a energia importada for mais barata do que o valor de venda no mercado brasileiro, o ganho deve ser revertido e depositado na conta dos ESS (Encargos de Serviços do Sistema), que são pagos a quem gera energia térmica por solicitação do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
A importação tem como objetivo preservar o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas brasileiras, que sofrem com a falta de chuvas, e foi discutida em uma reunião do governo.
osul
Nenhum comentário:
Postar um comentário