A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, por meio de liminar, que servidores públicos estaduais com salário parcelado podem faltar ao trabalho sem que o governo possa descontar seus salários. A decisão, assinada pelo desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos na segunda-feira, parte de um mandado de segurança impetrado pela Federação das Associações de Servidores Públicos (Fessergs). O texto fala em “ameaça iminente da prática de ato ilegal e abusivo pelo Governador”.
A decisão diz que a parcela de R$ 350 paga pelo Estado (até a segunda-feira, os depósitos haviam somado 1,2 mil por matrícula) tem valores “insuficientes para o custeio do transporte e da alimentação dos servidores e de suas famílias” – e que está vedado o eventual corte de ponto porque os trabalhadores “não possuem condições materiais de comparecer aos seus locais de trabalho, tais como passagem para utilizar meio de transporte”.
A Fassergs havia pedido também o estabelecimento de multa cominatória diária, mas a solicitação foi indeferida. Segundo o desembargador, isso causaria “maior prejuízo aos cofres públicos, perdurando por ainda mais tempo a situação de calamidade em que se encontram”.
A entidade que representa os servidores definiu a decisão como “histórica para o serviço público”. “A Fessergs sustentou que no último dia 31 foi depositada a menor quantia dos últimos 21 meses e isto configura um total desrespeito com qualquer trabalhador, seja ele público ou privado, afirmou o presidente da Federação, Sérgio Arnoud, em uma nota publicada no site da Fassergs.
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