O vereador Arestide Fidelis, de Chapecó, Oeste catarinense, será levado júri popular, decidiu a 1ª Vara Criminal do município. Ele é acusado de tentativa de homicídio contra sete pessoas, fugir de local de acidente de trânsito e dirigir embriagado. A decisão foi tomada em 12 de julho e, até esta quinta-feira (11), não havia sido decidida data para o julgamento.
Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na tarde de 1º de maio de 2014, o vereador dirigia embriagado um Corolla no bairro Santo Antonio em Chapecó. Ele invadiu a contramão e bateu lateralmente em um Ecosport.
De acordo com o MP, o motorista deste último veículo conseguiu desviar, o que evitou uma colisão frontal. Havia três pessoas neste automóvel e nenhuma se feriu.
Em seguida, o vereador fugiu, ainda na contramão, conforme a denúncia. Depois, bateu frontalmente com um Logan. Nele, estavam quatro pessoas, entre elas um menino de 9 anos e uma adolescente de 13. Os adultos e a criança tiveram ferimentos leves. A adolescente ficou gravemente ferida.
Depois dessa segunda batida, ainda de acordo com a denúncia, o vereador fugiu a pé e pediu a ajuda de moradores para escondê-lo. Ele foi preso em flagrante e ficou 33 dias detido no Presídio Regional de Chapecó.
Defesa
O advogado do vereador, Gilson Roberto Thomé Vieira, afirmou que a defesa não vai se manifestar por enquanto.
Nas alegações finais, segundo a sentença de pronúncia, o vereador afirmou que "embora tivesse ingerido quantidade moderada de bebida alcoólica, não agiu de modo a assumir o risco dos resultados e ser indiferente a eles".
Também afirmou que, ainda conforme a sentença, "que o exame de 'bafômetro' não permite certeza, pois o equipamento não estava regularmente aferido pelo INMETRO, e que fazia uso de medicamentos que poderiam gerar reações semelhantes àquelas decorrentes do consumo de álcool".
Por fim, criticou "a pressão exercida pela imprensa em razão da função que ocupa". A defesa do vereador entrou com recurso contra a decisão do julgamento em tribunal de júri.
Decisão
Na decisão, o juiz de Direito Jeferson Osvaldo Vieira concedeu ao vereador o direito de recorrer em liberdade "pois não se verifica qualquer fato novo que justifique o restabelecimento da prisão processual".
Ele deve obedecer as mesmas medidas cautelares que lhe foram impostas quando saiu do presídio.
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