Atestado foi utilizado para justificar falta ao trabalho. Além do afastamento,
também foi determinada a suspensão do pagamento de sua remuneração
até o julgamento da ação.
Uma Conselheira Tutelar do Município de Herval d'Oeste foi afastada do cargo
e teve os vencimentos suspensos em ação por ato de improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A conselheira utilizou
atestado médico falso para justificar falta ao trabalho.
Na ação, a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski relata que no dia 25 de
janeiro de 2016, 15 dias após assumir o cargo de Conselheira Tutelar,
Pamela Pasinato Bertotti ausentou-se do trabalho com o argumento
de que teria uma consulta médica.
Pamela Pasinato Bertotti ausentou-se do trabalho com o argumento
de que teria uma consulta médica.
No dia seguinte à suposta consulta médica, a Conselheira entregou o
atestado médico,
atestado médico,
no qual foi constatada a falsificação. O médico que teve o nome utilizado
indevidamente registrou, inclusive, boletim de ocorrência contra a
agente pública, resultando em Ação Penal pelo crime de uso de documento
falso, ajuizada pelo
agente pública, resultando em Ação Penal pelo crime de uso de documento
falso, ajuizada pelo
Ministério Público, ainda não julgada.
Para a Promotora de Justiça, diante das provas levantadas, a
Conselheira Tutelar
Conselheira Tutelar
praticou conduta incompatível com os deveres funcionais de seu cargo,
inobservando os deveres de honestidade e lealdade à instituição, ferindo
diretamente
diretamente
a moralidade administrativa.
O afastamento da servidora, sem direito à remuneração, é medida imperativa
para salvaguardar os direitos da comunidade em geral, bem como devolver
aos demais
para salvaguardar os direitos da comunidade em geral, bem como devolver
aos demais
membros do Conselho Tutelar a regularidade e tranquilidade na desenvoltura
de suas atividades. "Além disso, um Conselheiro Tutelar inidôneo significará
exemplo
de suas atividades. "Além disso, um Conselheiro Tutelar inidôneo significará
exemplo
negativo aos olhos dos demais agentes públicos e de toda a sociedade",
considera a Promotora de Justiça na ação.
Diante dos fatos apresentados na ação, a medida liminar requerida pelo
Ministério Público para o afastamento não remunerado da Conselheira
Tutelar
Tutelar
foi deferida pelo Juízo da Comarca de Herval d'Oeste. A decisão determina,
ainda,
ainda,
a imediata convocação da suplente ao cargo, a fim de evitar prejuízos
ao serviço
ao serviço
prestado pelo Conselho Tutelar. A decisão é passível de recurso.
(ACP n. 0900064-23.2017.8.24.0235)
Fonte:mpsc
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