quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Conselheira Tutelar é afastada do trabalho por apresentar atestado médico falso


Atestado foi utilizado para justificar falta ao trabalho. Além do afastamento,
 também foi determinada a suspensão do pagamento de sua remuneração 
até o julgamento da ação.
Uma Conselheira Tutelar do Município de Herval d'Oeste foi afastada do cargo
 e teve os vencimentos suspensos em ação por ato de improbidade administrativa
 ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A conselheira utilizou
 atestado médico falso para justificar falta ao trabalho.
Na ação, a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski relata que no dia 25 de
 janeiro de 2016, 15 dias após assumir o cargo de Conselheira Tutelar, 
Pamela Pasinato Bertotti ausentou-se do trabalho com o argumento
 de que teria uma consulta médica.
No dia seguinte à suposta consulta médica, a Conselheira entregou o
 atestado médico,
 no qual foi constatada a falsificação. O médico que teve o nome utilizado 
indevidamente registrou, inclusive, boletim de ocorrência contra a
 agente pública, resultando em Ação Penal pelo crime de uso de documento
 falso, ajuizada pelo
 Ministério Público, ainda não julgada.
Para a Promotora de Justiça, diante das provas levantadas, a 
Conselheira Tutelar
 praticou conduta incompatível com os deveres funcionais de seu cargo,
 inobservando os deveres de honestidade e lealdade à instituição, ferindo 
diretamente
 a moralidade administrativa.
O afastamento da servidora, sem direito à remuneração, é medida imperativa 
para salvaguardar os direitos da comunidade em geral, bem como devolver
 aos demais 
membros do Conselho Tutelar a regularidade e tranquilidade na desenvoltura
 de suas atividades. "Além disso, um Conselheiro Tutelar inidôneo significará
 exemplo 
negativo aos olhos dos demais agentes públicos e de toda a sociedade",
 considera a Promotora de Justiça na ação.
Diante dos fatos apresentados na ação, a medida liminar requerida pelo 
Ministério Público para o afastamento não remunerado da Conselheira
 Tutelar
 foi deferida pelo Juízo da Comarca de Herval d'Oeste. A decisão determina,
ainda,
 a imediata convocação da suplente ao cargo, a fim de evitar prejuízos
 ao serviço
 prestado pelo Conselho Tutelar. A decisão é passível de recurso.
 (ACP n. 0900064-23.2017.8.24.0235)

Fonte:mpsc

Nenhum comentário:

Postar um comentário