A Justiça Eleitoral deferiu a impugnação de dois candidatos da cidade de São Carlos apresentadas pela Promotoria Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral. As candidaturas impugnadas foram as de Cleomar Weber Kunh, candidato a Prefeito, e de Wilmar José Parisotto, candidato a Vereador, ambos de São Carlos.
Na sentença declarando a inelegibilidade de Cleomar Weber Kuhn, consta que o impedimento já era de conhecimento do candidato, tanto que ao ajuizar medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça buscou obter liminar a fim de suspender a inelegibilidade que atualmente pesa contra o Prefeito.
Em 2015, já ocupando o cargo de Prefeito, Cleomar foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) à pena de um ano e dois meses de reclusão, substituída pela prestação de serviços, e tornou-se, por consequência, inelegível.
Já o candidato a vereador Wilmar José Parisotto foi condenado por duas vezes por crimes ambientais. Criador de suínos, Wilmar causou poluição em nível capaz de causar danos à saúde pública ao lançar resíduos sólidos e líquidos das esterqueiras no leito de córrego afluente do Rio Uruguai, contaminando o curso d'água.
De acordo com a Promotora Eleitoral, as penas aplicadas a Wilmar foram cumpridas e extintas em 2010 e 2012 e, portanto, ainda não transcorreu o prazo de inegibilidade previsto na Lei Complementar n. 64/90.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, ambas as impugnações foram deferidas pelo Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral. A decisão é passível de recurso.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/WH3
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