Você sabia que comprar e vender votos é considerado crime eleitoral? Inclusive, a lei prevê penas para pessoas que cometem essa infração. Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena prevista para este tipo de ato é de reclusão até quatro anos e pagamento de multa.
Um cidadão de São Lourenço do Oeste resolveu se manifestar contra a compra e venda de votos no município e confeccionou um outdoor. Ele fica na rua João Beux Sobrinho, bairro Brasília.
No recado, a seguinte frase: "Não é a política que faz o candidato virar ladrão. É o seu voto que faz o ladrão virar político", complementada por outra frase: "Dignifique seu voto, não aceite benefícios ou favores em troca dele!."
Fonte: Angela Maria Curioletti - Minutta | Foto: Leitor
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