— Não queremos dinheiro, mas que vocês contribuam com a comunidade.
Assim o cacique Idalino Fernandes, da aldeia Toldo Chimbangue, em Chapecó, explicou a punição recebida por um jornal local por causa dos danos morais coletivos contra a comunidade Kaingang. A empresa está obrigada a pagar cursos de graduação e pós-graduação para estudantes indígenas. Além disso, terá que ceder por cinco anos espaço quinzenal para publicações dos Kaingang.
Pelo acordo firmado, o jornal O Diário do Iguaçu irá custear vagas nos cursos de Agronomia, Direito e Enfermagem da UnoChapecó, além de um curso de pós-graduação – uma especialização lato sensu em "Educação Intercultural: Metodologias de Ensino na Educação Básica" – para uma turma de 20 a 30 professores indígenas na mesma instituição de ensino.
O pagamento do jornal para a UnoChapecó será feito por meio de permuta, com a cessão de espaço no diário para as veiculações da universidade. Em todas as vagas, a preferência é para os Kaingang de Toldo Chimbangue. Os cerca de R$ 390 mil restantes da dívida serão pagos por meio da cessão de espaço no jornal, pelo período de cinco anos, para a veiculação de informativos, artigos, notas e quaisquer outras publicações de interesse dos indígenas, conforme a solicitação encaminhada pelo cacique Idalino.
Processo levou 12 anos para ser julgado
O processo teve origem numa ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2002. Na época, foram publicadas uma reportagem e uma charge consideradas discriminatórias. O jornal foi denunciado pelo MPF. Julgado improcedente na primeira instância, o processo teve a decisão reformada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que condenou os réus ao pagamento de R$ 100 mil para a comunidade indígena como compensação pelos danos morais.
Transcorridos 12 anos desde a sentença, nenhum dos recursos interpostos pelos réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo deste período foi admitido e o caso transitou em julgado. Em abril deste ano, com a condenação definitiva, o MPF ajuizou uma ação para que os condenados pagassem a indenização – que, em valores atualizados, incluindo juros, honorários e multas legais, chega a mais de R$ 850 mil.
Para o procurador da República de Chapecó, Carlos Humberto Prola Júnior, o acordo é importante pela autonomia que os indígenas terão na gestão do espaço no jornal. O procurador também destaca que a reparação deixou os índios satisfeitos. Conforme o cacique, os donos do Diário do Iguaçu alegaram que se tivessem que pagar a indenização teriam que fechar o jornal.
— Precisamos de pessoas formadas na área de Direito, assim como também nossos professores. Isso é mais importante que dinheiro — defendeu o cacique Idalino Fernandes.
Assim o cacique Idalino Fernandes, da aldeia Toldo Chimbangue, em Chapecó, explicou a punição recebida por um jornal local por causa dos danos morais coletivos contra a comunidade Kaingang. A empresa está obrigada a pagar cursos de graduação e pós-graduação para estudantes indígenas. Além disso, terá que ceder por cinco anos espaço quinzenal para publicações dos Kaingang.
Pelo acordo firmado, o jornal O Diário do Iguaçu irá custear vagas nos cursos de Agronomia, Direito e Enfermagem da UnoChapecó, além de um curso de pós-graduação – uma especialização lato sensu em "Educação Intercultural: Metodologias de Ensino na Educação Básica" – para uma turma de 20 a 30 professores indígenas na mesma instituição de ensino.
O pagamento do jornal para a UnoChapecó será feito por meio de permuta, com a cessão de espaço no diário para as veiculações da universidade. Em todas as vagas, a preferência é para os Kaingang de Toldo Chimbangue. Os cerca de R$ 390 mil restantes da dívida serão pagos por meio da cessão de espaço no jornal, pelo período de cinco anos, para a veiculação de informativos, artigos, notas e quaisquer outras publicações de interesse dos indígenas, conforme a solicitação encaminhada pelo cacique Idalino.
Processo levou 12 anos para ser julgado
O processo teve origem numa ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2002. Na época, foram publicadas uma reportagem e uma charge consideradas discriminatórias. O jornal foi denunciado pelo MPF. Julgado improcedente na primeira instância, o processo teve a decisão reformada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que condenou os réus ao pagamento de R$ 100 mil para a comunidade indígena como compensação pelos danos morais.
Transcorridos 12 anos desde a sentença, nenhum dos recursos interpostos pelos réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo deste período foi admitido e o caso transitou em julgado. Em abril deste ano, com a condenação definitiva, o MPF ajuizou uma ação para que os condenados pagassem a indenização – que, em valores atualizados, incluindo juros, honorários e multas legais, chega a mais de R$ 850 mil.
Para o procurador da República de Chapecó, Carlos Humberto Prola Júnior, o acordo é importante pela autonomia que os indígenas terão na gestão do espaço no jornal. O procurador também destaca que a reparação deixou os índios satisfeitos. Conforme o cacique, os donos do Diário do Iguaçu alegaram que se tivessem que pagar a indenização teriam que fechar o jornal.
— Precisamos de pessoas formadas na área de Direito, assim como também nossos professores. Isso é mais importante que dinheiro — defendeu o cacique Idalino Fernandes.
Fonte: Diário Catarinense
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