O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na tarde desta terça-feira, dia 10, a decisão monocrática do presidente em exercício, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedendo efeito suspensivo à decisão plenária que indeferiu o registro da candidatura de Nerci Santin (PMDB), assegurando-lhe o direito de ser diplomado e empossado no cargo de prefeito de Abelardo Luz.
O ministro aceitou o pedido de reconsideração da decisão, através de Recurso Extraordinário interposto pela assessoria jurídica do prefeito eleito com mais 61,89% dos votos válidos. O TSE determinou a imediata comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e ao Juízo da 71ª Zona Eleitoral de Abelardo Luz.
O acórdão que negou o registro da candidatura de Nerci Santin e do vice Cleomar Finger foi proferido pelo Plenário do TSE na sessão do dia 19 de dezembro de 2016, quatro dias após serem diplomados. Na ocasião, o TSE, por quatro votos a três, deu provimento ao recurso especial eleitoral do Ministério Público Eleitoral e da Coligação Pra Frente Abelardo Luz, pelo indeferimento da candidatura.
Com base na decisão do TSE, o juiz da 71ª Zona Eleitoral declarou nulos os diplomas de Santin e Cleomar, sendo então empossado como prefeito interino, no dia 1º de janeiro de 2017, o presidente do Legislativo, Lucas Sernajoto (PMDB).
Com a nova decisão, Santin e Cleomar devem assumir os respectivos cargos de prefeito e vice ainda nesta quarta-feira, dia 11. O horário da solenidade de posse ainda não foi divulgado.
Fonte: Guia Tem Abelardo Luz
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