O juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, ordenou a suspensão das atividades do Instituto Lula por conta própria, e não a pedido do MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal), como ele escreveu em despacho divulgado nesta terça-feira (9). A decisão, divulgada ontem, foi tomada na última sexta-feira (5) no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
No início e na conclusão do despacho, o magistrado diz que deferiu “medidas postuladas pelo MPF”. Datada do dia 27 de março, a manifestação do procurador da República Ivan Cláudio Marx na qual constam solicitações de diligências não contém, entretanto, nenhuma menção ao instituto. Questionada, a Justiça Federal do DF reconheceu na tarde de quarta-feira (10), por meio de sua assessoria de imprensa, que “não houve pedido do MPF pela suspensão das atividades do Instituto Lula”.
“A ordem de suspensão é do próprio juiz do processo”, informou o órgão, sem
explicar por que o despacho do magistrado trazia informação diferente.
explicar por que o despacho do magistrado trazia informação diferente.
Na decisão, Soares Leite também autorizou outras diligências, como expedições de ofícios e depoimentos de testemunhas, essas sim solicitadas pelo Ministério Público. “A solicitação a que se refere o início da decisão diz respeito às diligências pedidas pelo MPF. Essas diligências foram deferidas”, respondeu a JF-DF.
Juristas ouvidos pela reportagem classificaram como “estranha” a atitude de Ricardo
Leite, que não é ilegal. Um magistrado pode se manifestar por meio de “ato de ofício”, expedido sem que haja solicitação prévia. “Eu custo a acreditar que um juiz coloque um pedido que não houve. Se colocou isso, é no mínimo de ser averiguado pelos órgãos correcionais”, comentou o exministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ex-corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilson Dipp.
Leite, que não é ilegal. Um magistrado pode se manifestar por meio de “ato de ofício”, expedido sem que haja solicitação prévia. “Eu custo a acreditar que um juiz coloque um pedido que não houve. Se colocou isso, é no mínimo de ser averiguado pelos órgãos correcionais”, comentou o exministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ex-corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilson Dipp.
O professor de direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo) Rubens Beçak disse nunca ter visto uma decisão como essa. “Se o Ministério Público não pediu, é estranho, né?”, afirmou. A reportagem apurou que outras decisões do juiz federal surpreenderam procuradores da República.
Procurada pela reportagem, a assessoria do instituto informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão. Em nota, a entidade exaltou sua história de 26 anos.
O advogado Fernando Fernandes, que representa o presidente do instituto, Paulo Okamotto, declarou que a decisão do juiz da 10ª Vara Federal é “uma perseguição política”. Já o seu cliente disse ser “muita coincidência” a suspensão ser divulgada na véspera do depoimento do ex-presidente ao juiz federal Sergio Moro.
“Muita gente está dizendo que isso foi uma forma de tirar a gente do foco, mas eu não tenho como provar”, declarou. Okamotto disse ainda que, se for aplicar a tese de interrupção de atividades para todos os locais onde há discussão política, “não tem mais sindicato, não tem mais nada”.
osul
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