Os partidos políticos de Abelardo Luz terão prazo entre sexta-feira, dia 7, e domingo, dia 9, para a realização das convenções e escolha dos candidatos que disputarão as eleições suplementares do próximo dia 3 de setembro.
O município terá novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito após o Supremo Tribunal Federal (STF) manter o indeferimento dos registros de candidatura de Nerci Santin e Cleomar Finger, eleitos prefeito e vice em 2016.
Segundo a decisão do STF, ambos estariam inelegíveis à época da votação, em virtude de uma condenação, em 2010, por crime contra a administração pública.
A partir desta terça-feira, dia 4, está permitido ao postulante à candidatura a realização de propaganda intrapartidária com vistas à indicação do seu nome para concorrer às eleições.
Além disso, a partir da mesma data, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas ao pleito ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente, as informações previstas em lei.
Quem pode concorrer
As eleições suplementares podem ser disputadas por pessoas que possuírem domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes da data da nova eleição e estiverem filiados ao partido político pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito.
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