quarta-feira, 12 de julho de 2017

Deputado presidiário vai integrar comissão representativa do Congresso Nacional durante o recesso parlamentar


O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) está escalado entre os 17 titulares da Comissão Representativa do Congresso Nacional para exercer algumas prerrogativas do Legislativo durante o recesso parlamentar, de 18 a 31 de julho. A Comissão deve ser aclamada por votação simbólica no plenário da Câmara.
Ele foi autorizado no dia 27 pelo juiz Valter André Bueno de Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a deixar a prisão durante o dia para trabalhar na Câmara dos Deputados. Na decisão, o magistrado determinou que o peemedebista pode comparecer ao Parlamento em dias úteis das 9h às 12h e das 13h30min às 18h30min.
De acordo com o seu gabinete, ele volta para dormir no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, onde está cumprindo a sentença todas as noites. Caso as sessões excedam o horário, Jacob deve apresentar uma certidão, emitida pelo Legislativo, atestando que a reunião se estendeu para o período noturno, sob risco de punição por falta disciplinar.
No dia 30 de junho, uma sexta-feira, Jacob foi o único parlamentar a registrar presença no plenário da Câmara dos Deputados. A ocasião marcou a primeira saída do deputado do PMDB da cadeia para trabalhar, mas a sessão daquele dia foi cancelada, por falta de quórum.
Acusação
 Ex-prefeito de Três Rios (RJ), Celso Jacob foi preso pela PF (Polícia Federal) em maio, no aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília, acusado de contratar uma construtora inabilitada em licitação para concluir, no final de 2003, a construção de uma creche. Para dispensar uma nova licitação, Jacob decretou estado de emergência na cidade.
Para custear as obras, ainda teria inserido, junto com um assessor, um crédito-extra numa lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, embora o projeto original não contava com o acréscimo. O Ministério Público considerou que o ex-prefeito resolveu concluir a obra – que estava parada há vários meses – no final de 2003 porque seria candidato à reeleição no ano seguinte. Por isso, não haveria motivo para decretar emergência na cidade e dispensar nova licitação.
Em sua defesa, o deputado alegou que agiu com base em recomendações técnicas e que não houve prejuízo ao município com as obras. “Apenas agiu com o intuito de viabilizar a conclusão de uma importante obra que se encontrava inacabada”, disse o advogado Thiago Carvalho. Além disso, argumentou que não teve responsabilidade na adulteração da lei municipal e que a assinou sem saber do que se tratava, auxiliado por um assessor.
Condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), Jacob responde, em regime semiaberto, por crimes de falsificação de documentos e dispensa de licitação durante o exercício do cargo. Na ocasião, a assessoria dele disse, por meio de nota, que o deputado fluminense nunca roubou “um centavo sequer” e reclamou de não poder apresentar novas provas para provar a sua inocência à Corte.
Julgamento
No ano passado, o relator do caso, o ministro do STF Luiz Edson Fachin rejeitou as alegações da defesa. Ele avaliou que, pelas provas do processo, houve dolo (intenção de cometer o crime) por part do então prefeito, e o condenou pela alteração na lei feita sem aval dos vereadores.
“Não se admite numa República que o administrador escolha quem contratar. A todos devem ser dadas condições de igualdade […] Os autos mostram persistência na inclinação em afrontar a lei”, afirmou o ministro. “Os elementos probatórios coligidos aos autos revelam que o apelante, imbuído do motivo espúrio de lustrar seu figurino político na cidade, em evidente atropelo aos trâmites legais para a correta observância não só da lei, mas também da finalidade pública, imbricou-se numa sequência de atos ilegais que visavam a atender sua imagem em detrimento das regras e princípios que regem a Administração Pública.”

Jacob foi condenado pelos crimes em 2006 na Justiça do Rio de Janeiro, época em que não era deputado federal. Como assumiu o mandato no início de 2013, o recurso subiu para análise do STF. Uma eventual perda do mandato pela condenação depende de decisão da própria Câmara dos Deputados.
osul

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